Imagem: Ilustração |
O
texto é disponibilizado por intermédio da página eletrônica da Agência, na internet.
Para
isso, é preciso preencher a Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos
(DAURH) no Sistema Federal de Regulação de Uso (REGLA), da Agência Nacional de
Águas (ANA), até 31 de janeiro, indicando os volumes captados e lançados em
cada mês de 2018.
Para
os usuários dos rios Paranã, Piranhas-Açu, Pardo, Paraíba do Sul, Muriaé,
Pomba, Piracicaba, Jaguari, Atibaia e Camanducaia; as regras constam da
Resolução nº 632/2015 DA ANA.
Nestes
cursos d’água, indústrias e empresas de saneamento com uma ou mais outorgas com
captações acima de 20 litros por segundo ou lançamento de efluentes com vazões
maiores que 15 l/s devem declarar.
Irrigantes
que captem mais de 100 l/s também precisam enviar a DAURH.
O
mesmo vale para os demais tipos de usuários com captações acima de 50 l/s e
lançamento de efluentes superiores a 40 l/s.
Para
mais informações, os usuários podem ligar para o telefone 0800 725 2255 de
segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, ou enviar mensagem para o correio eletrônico
daurh@ana.gov.br.
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