Imagem; Ilustração |
A
informação é destacada no portal eletrônico do Tribunal de Justiça do RN
(TJRN).
O
magistrado determinou a ordem de bloqueio via Bacenjud, até o limite de R$
154.050,17 em relação a Antônio Wilson Gonzaga Dias e R$ 22.380,72 a José
Jackson Queiroga de Morais e também determinou a expedição de ofícios ao
Cartório de Registro de Imóveis da comarca para que averbe a indisponibilidade
de bens existentes em nome dos acusados até o limite de R$ 154.050,17 em
relação a Antônio Dias e R$ 22.380,72 a José Jackson.
O
Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran/RN) deverá lançar impedimento
nos veículos registrados em nome dos acusados.
O
MPRN moveu Ação Civil Pública contra Antônio Wilson Gonzaga Dias e José Jackson
Queiroga de Morais alegando que não foram obedecidos, pela administração
municipal de Olho D'Água do Borges, no exercício financeiro de 2005, os limites
estabelecidos com os gastos do Fundeb.
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