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| Imagem: José Cruz/Reprodução |
Há
também a possibilidade de enviar o formulário pelo correio para o juiz
eleitoral da zona eleitoral.
O
prazo para justificar é de até 60 dias após cada turno da votação, destaca nota
publicada pelo portal Agência Brasil EBC.
Além
do formulário, o eleitor deve anexar documentos que comprovem o motivo que o
impediu de comparecer no dia do pleito.
Pela
internet, o eleitor pode justificar a ausência utilizando o Sistema Justifica nas páginas do TSE ou
dos tribunais regionais.
No
formulário online, o eleitor deve informar seus dados pessoais, declarar o
motivo da ausência e anexar comprovante do impedimento para votar.
O
requerimento de justificativa gerará um código de protocolo que permite ao
eleitor acompanhar o processo até a decisão do juiz eleitoral.
A
justificativa aceita será registrada no histórico do eleitor junto ao Cadastro
Eleitoral.
Quem
não votou no primeiro turno e nem justificou não fica impedido de votar no
segundo turno, dia 28 de outubro.
Para
regularizar sua situação eleitoral, o cidadão terá de pagar uma multa de R$ 3,61
por votação não comparecida.


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