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| Imagem: Ilustração |
A
Portaria elenca critérios que determinam a atuação do magistrado nas ações de
plano de mídia e atribui ao juiz a prerrogativa para a convocação dos partidos
políticos a partir do próximo dia 15 de agosto.
A
notícia é publicada através do portal
eletrônico do TRE potiguar.
Estabelece
ainda que o mencionado juiz promova a convocação dos representantes das
emissoras de televisão e de rádio, para a elaboração de plano de mídia para uso
da parcela do horário eleitoral gratuito a que os partidos têm direito.
Até
o dia 24 de agosto ocorrerá o sorteio para a definição da ordem de veiculação
de propaganda de cada partido político ou coligação, a partir do primeiro dia
da propaganda eleitoral gratuita, assim como a definição da distribuição dos
horários reservados às siglas ou alianças que tenham candidatos, conforme prevê
a Lei nº 9.504/97.


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