![]() |
| Imagem: Reprodução |
A
resolução entrará em vigor 15 dias após a sua publicação, ocorrida na edição do
Diário da Justiça Eletrônico (DJe) de 25 de julho em curso, destaca informação
da página eletrônica do TJRN.
A
medida constitui política de organização judiciária apta a redimensionar os
trabalhos dos magistrados, de forma a aperfeiçoar a prestação jurisdicional.
Em
Mossoró, serão renomeadas para 5ª Vara Cível a atual 2ª Cível de Mossoró; e
para 2ª Vara Cível a atual 5ª Vara Cível, a qual manterá a sua atual
competência.
Já
a nova 5ª Vara Cível e a 6ª Vara Cível de Mossoró tiveram suas competências
alteradas para processar e julgar os feitos relacionados ao Seguro de Danos
Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT); os
inventários e arrolamentos, nas sucessões; promover a abertura, aprovação,
registro, inscrição, cumprimento e execução de testamentos; conhecer e julgar
todos os feitos de natureza sucessória; os feitos relativos a falências e
recuperações judiciais; e, cumprir as precatórias relativas aos feitos da sua
competência.
Na
comarca de Parnamirim, os 1º, 2º e 3º Juizados Especiais Cíveis e o Juizado
Especial Criminal e da Fazenda Pública foram transformados, respectivamente,
nos 1º, 2º, 3º e 4º Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública
de Parnamirim. Os acervos destas unidades deverão ser equitativos.
A
resolução prevê ainda que nas comarcas de Apodi, Areia Branca, Currais Novos,
João Câmara, Macau, Nova Cruz e Santa Cruz, os feitos que tratam de matéria de
Família e Registro Público serão redistribuídos entre a 1ª Vara e a 2ª Vara,
equitativamente.
Já
nas comarcas de Assú, Caicó, Ceará-Mirim, Macaíba, Pau dos Ferros e São Gonçalo
do Amarante, tais feitos serão redistribuídos entre as 1ª, 2ª e 3ª Varas
Cíveis, equitativamente.
A
normativa disciplina ainda que nas comarcas de Assú, Caicó, Ceará-Mirim,
Macaíba, Pau dos Ferros e São Gonçalo do Amarante é competência privativa da 2ª
Vara a celebração de casamentos e o julgamento de processos de violência contra
a mulher e o julgamento de processos de alienação parental.
Já
nas comarcas de Apodi, Areia Branca, Currais Novos, João Câmara, Macau, Nova
Cruz e Santa Cruz é competência privativa da 1ª Vara os feitos relativos a
Violência Doméstica e Infância e Juventude.


Nenhum comentário:
Postar um comentário