terça-feira, 5 de junho de 2018

Sentença: Delegados que cumulam unidades policiais têm direito à acréscimo remuneratório

Imagem: Reprodução
Em decisão após análise de ação de procedimento comum, o juiz Luiz Alberto Dantas Filho (foto), titular da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal determinou que o Governo do Estado assegure, aos delegados de Polícia Civil do RN, o direito ao recebimento da vantagem remuneratória prevista no artigo 97, da Lei Complementar nº 270/2004 (que estabeleceu o Estatuto da Polícia Civil do RN), quando exercerem, em caráter simultâneo, cargo de que são titulares, com o de outra unidade policial civil, quando designados ou convocados sob qualquer motivo.
A notícia tem destaque no portal eletrônico do TJRN na internet.
A Ação foi movida pela Associação dos Delegados de Polícia Civil do Estado do RN (Adepol/RN), a qual pedia a suspensão dos efeitos do artigo 2° do Decreto nº 27.677/2018, em relação aos delegados de Polícia Civil associados à entidade.
O artigo contestado pela Adepol definia a designação do servidor para responder pela unidade, sem prejuízo das funções do seu cargo e sem ônus para os cofres públicos.
Segundo a decisão, o Decreto, na realidade, disfarça, com os termos “responder pelo expediente” “sem ônus para os cofres públicos”, a verdadeira “substituição” de que trata a Lei Complementar nº 270, de 13 de fevereiro de 2004, que criou a Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil potiguar, a qual preceitua, em seu artigo 29, que cada unidade policial terá um Delegado Titular, designado pelo Delegado-Geral de Polícia Civil, escolhido dentre os servidores integrantes da carreira de Delegado de Polícia Civil do RN.

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