Imagem: Reprodução |
A
notícia tem destaque no portal eletrônico do TJRN na internet.
A
Ação foi movida pela Associação dos Delegados de Polícia Civil do Estado do RN
(Adepol/RN), a qual pedia a suspensão dos efeitos do artigo 2° do Decreto nº
27.677/2018, em relação aos delegados de Polícia Civil associados à entidade.
O
artigo contestado pela Adepol definia a designação do servidor para responder
pela unidade, sem prejuízo das funções do seu cargo e sem ônus para os cofres
públicos.
Segundo
a decisão, o Decreto, na realidade, disfarça, com os termos “responder pelo
expediente” “sem ônus para os cofres públicos”, a verdadeira “substituição” de
que trata a Lei Complementar nº 270, de 13 de fevereiro de 2004, que criou a Lei
Orgânica e Estatuto da Polícia Civil potiguar, a qual preceitua, em seu artigo
29, que cada unidade policial terá um Delegado Titular, designado pelo
Delegado-Geral de Polícia Civil, escolhido dentre os servidores integrantes da
carreira de Delegado de Polícia Civil do RN.
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