Imagem: Reprodução |
A
notícia é registrada através do portal virtual do Tribunal de Justiça do RN (TJRN)
na internet.
Ele
foi acusado pelo MPRN estadual por não atender requisição feita pelo órgão
ministerial, a qual solicitava o empenho, liquidação e pagamento de nº 0484/07,
efetuado em favor da Construtora Valmar Ltda., bem como cópia do procedimento
licitatório ou dispensa/inexigibilidade de licitação que teria precedido a
contratação e o respectivo contrato, documentos estes necessários para instruir
Inquérito Civil Público.
Na
mesma ação, Braz Costa Neto foi absolvido da acusação de ter praticado o delito
descrito no art. 314 do Código Penal, que é a sonegação ou inutilização de
livro ou documento, porque o MPRN considerou não haver prova da existência do
fato e porque entendeu não existir prova de ter o réu concorrido para a
infração penal.
Nenhum comentário:
Postar um comentário