Imagem; Reprodução |
A
sentença observa que o valor representa a diferença entre o que foi pago e o
custo real de um trator, adquirido em 2002, acrescido de multa prevista na Lei
da Improbidade Administrativa, a de nº 8.429/92.
A
informação tem destaque através do portal eletrônico do TJRN na internet.
Constam
do processo, fortes indícios de que a licitação para a compra do veículo para o
município, realizada em Tomada de Preços, foi forjada com apresentação de
propostas de preços montadas, incluindo-se valor acima do que já havia sido
acertado com a empresa que, na verdade, forneceu o bem.
A
demora na apreciação do pedido de bloqueio e recebimento da petição inicial (o
processo iniciou-se em maio de 2005) foi pelo fato de não terem sido
localizados os responsáveis por duas das três empresas que fizeram parte da
licitação apontada como fraudulenta.
A
ação foi instaurada contra o ex-prefeito, os membros da comissão de licitação à
época e as empresas que, segundo o Ministério Público, teriam participado da
fraude.
Foi
determinado o bloqueio de bens e penhora de valores do ex-prefeito, para
garantir o ressarcimento do valor atualizado do prejuízo e ainda o pagamento de
multa, em caso de condenação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário