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| Imagem: Reprodução |
Atualmente,
a multa é de um salário mínimo (R$ 954,00), aponta informação veiculada pelo
portal da Agência Câmara de Notícias.
Conforme
o projeto, o valor será atualizado anualmente pela variação acumulada do Índice
Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE). A multa dobra em caso de reincidência.
O
texto mantém o limite de cinco salários mínimos para a multa, equivalentes hoje
a R$ 4.770,00.
Esse
limite está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), instituída
pelo Decreto-lei nº 5.452/43.
A
proposta aprovada é um substitutivo do deputado federal goiano Lucas Vergílio
(SD) aos projetos de lei nº 2.961/15 (que retirava o limite) e nº 3.536/15 (que
estabelece multa de R$ 1 mil).
A
empresa que fizer anotação não prevista em lei na carteira de trabalho também
fica sujeita a multa de mesmo valor.
A
proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania.


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