quarta-feira, 18 de abril de 2018

Upanema: Justiça proíbe funcionamento de abate clandestino no município

Imagem: Reprodução
O juiz Antônio Borja de Almeida Júnior (foto), da comarca de Upanema, região Médio Oeste potiguar, condenou o referido município a abster-se de realizar, permitir ou fomentar qualquer tipo de abate clandestino de animais (bovinos, suínos, ovinos, caprinos), sob pena de multa de R$ 10 mil por descumprimento, sem prejuízo de eventuais sanções penais, cíveis e administrativas, caso persista o abate clandestino.
O magistrado também determinou que o município deve promover ações fiscalizatórias, através da vigilância sanitária municipal, quando houver indicativo de ocorrência de abate clandestino.
O Ministério Público do RN moveu Ação Civil Pública (ACP) com o objetivo de garantir o funcionamento fiscalizatório da vigilância sanitária municipal, bem como do abate de animais.
Narrou que o município comprovou a regularidade do serviço de vigilância sanitária, o que fez por meio da Lei Municipal nº 200/99.
Quanto ao abate de animais, foi constatada a existência de um abatedouro municipal, entretanto, este não se encontrava em funcionamento. Informou-se que os gestores estavam envidando esforços para iniciar as atividades no abatedouro.
Apesar disso, constatou que a atividade local de abate de animais operava em clandestinidade, comprometendo a qualidade das carnes, já que as condições higiênico-sanitárias não eram adequadas.
O município defendeu que não fomenta o abate irregular de animais, mas sim que este é realizado pelos açougueiros da cidade, tendo o próprio ente se manifestado sobre o fato.
Informou, ainda, que conquistou uma emenda parlamentar no valor de R$ 100 mil, valor este a ser utilizado para viabilizar o início dos trabalhos de abate no estabelecimento.
Argumentou que o cumprimento deve ser observado de acordo com a reserva do possível.
Por fim, requereu a improcedência do feito.
Ao analisar a questão, o magistrado verificou a procedência da ação, posto que o abatedouro público localizado em Upanema não estava em funcionamento na época do ajuizamento, propiciando, assim, surgimento de atividades clandestinas de abate, trazendo riscos à saúde da comunidade local.
Apontou que há a possibilidade dos munícipes contraírem doenças as quais poderiam levá-los, inclusive, a óbito, o que também acaba configurando ofensa ao direito constitucional à vida.
Ora, o município demandado não apresentou nenhum estudo, pesquisa ou auditoria, que demonstrasse qual o impacto do cumprimento da decisão judicial. Não se pode ficar no ‘achismo’ diante de tal raro direito do ser humano como a saúde e meio ambiente sustentável”, concluiu, de acordo com texto redigido na página eletrônica do Tribunal de Justiça do RN.

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