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| Imagem: Reprodução |
O
magistrado também determinou que o município deve promover ações
fiscalizatórias, através da vigilância sanitária municipal, quando houver
indicativo de ocorrência de abate clandestino.
O
Ministério Público do RN moveu Ação Civil Pública (ACP) com o objetivo de
garantir o funcionamento fiscalizatório da vigilância sanitária municipal, bem
como do abate de animais.
Narrou
que o município comprovou a regularidade do serviço de vigilância sanitária, o
que fez por meio da Lei Municipal nº 200/99.
Quanto
ao abate de animais, foi constatada a existência de um abatedouro municipal,
entretanto, este não se encontrava em funcionamento. Informou-se que os
gestores estavam envidando esforços para iniciar as atividades no abatedouro.
Apesar
disso, constatou que a atividade local de abate de animais operava em
clandestinidade, comprometendo a qualidade das carnes, já que as condições
higiênico-sanitárias não eram adequadas.
O
município defendeu que não fomenta o abate irregular de animais, mas sim que
este é realizado pelos açougueiros da cidade, tendo o próprio ente se
manifestado sobre o fato.
Informou,
ainda, que conquistou uma emenda parlamentar no valor de R$ 100 mil, valor este
a ser utilizado para viabilizar o início dos trabalhos de abate no estabelecimento.
Argumentou
que o cumprimento deve ser observado de acordo com a reserva do possível.
Por
fim, requereu a improcedência do feito.
Ao
analisar a questão, o magistrado verificou a procedência da ação, posto que o
abatedouro público localizado em Upanema não estava em funcionamento na época
do ajuizamento, propiciando, assim, surgimento de atividades clandestinas de
abate, trazendo riscos à saúde da comunidade local.
Apontou
que há a possibilidade dos munícipes contraírem doenças as quais poderiam
levá-los, inclusive, a óbito, o que também acaba configurando ofensa ao direito
constitucional à vida.
“Ora, o município demandado não apresentou
nenhum estudo, pesquisa ou auditoria, que demonstrasse qual o impacto do cumprimento
da decisão judicial. Não se pode ficar no ‘achismo’ diante de tal raro direito
do ser humano como a saúde e meio ambiente sustentável”, concluiu, de
acordo com texto redigido na página eletrônica do Tribunal de Justiça do RN.


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