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| Imagem: Ilustração |
A
Corte negou o agravo regimental na petição protocolada pela legenda, registra
informação postada no site da
instituição.
Os
deputados federais se desligaram do PMB após a publicação da Emenda
Constitucional nº 91, de 18 de fevereiro de 2016.
O
texto possibilitou ao detentor de mandato eletivo sair do partido pelo qual se
elegeu nos 30 dias após a promulgação da emenda, sem perder o mandato.
Porém,
pela emenda, essa desfiliação não poderia ser considerada para efeito de
distribuição dos recursos do Fundo Partidário e de acesso gratuito ao tempo de
rádio e televisão.
Os
parlamentares que migraram do PMB para outros partidos na época foram: Abel
Salvador Mesquita Junior, Adalberto Cavalcanti Rodrigues, Alexandre Valle,
Aluisio Guimarães Mendes Filho, Antonio Wandscheer, Assis Miguel do Couto,
Brunielle Ferreira Gomes, Carlos Henrique Gaguim, Carlos Victor Guterres
Mendes, Dâmina de Carvalho Pereira, Domingos Gomes de Aguiar Neto, Ezequiel
Cortaz Teixeira, Fábio Augusto Ramalho dos Santos, Hiran Manuel Gonçalves da
Silva, José Juscelino dos Santos Rezende Filho, Luiz Carlos Ramos, Marcelo
Henrique Teixeira Dias, Ricardo Teobaldo Cavalcanti, Sinval Malheiros Pinto
Júnior e Valtenir Luiz Pereira.
Já
os partidos que receberam os parlamentares foram o Partido do Movimento
Democrático Brasileiro (PMDB), Partido Republicano da Ordem Social (Pros),
Solidariedade (SD), Avante, Partido Social Liberal (PSL), Partido Democrático
Trabalhista (PDT), Partido Trabalhista do Brasil (PTdoB), Democratas (DEM),
Podemos, Partido da República (PR), Partido Social Democrático (PSD) e o
Partido Progressista (PP).


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