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| Imagem: Ilustração |
Em
recomendação, direcionada a comerciantes e às autoridades policiais dos dois
municípios, a Promotoria de Justiça da comarca orientou algumas medidas para
garantir o sossego dos cidadãos que moram próximo a bares e estabelecimentos do
gênero.
Aos
proprietários desse tipo de comércio, o MPRN recomendou a utilização de
sistemas de som, quando próprios, de forma moderada e perceptível apenas para o
próprio ambiente, de maneira que não prejudique a tranquilidade alheia e
respeitando a vizinhança.
Outra
medida a ser seguida pelos comerciantes é não permitir que os clientes liguem
aparelhos de som em veículos em volume que perturbe os moradores da
localidade.
Caso
a poluição sonora persista, os proprietários dos estabelecimentos poderão
responder a procedimento investigatório por contravenção penal ou crime, junto
com os proprietários dos automóveis.
Já
às autoridades de Itajá e de Ipanguaçu, a Promotoria recomendou que o delegado
de Polícia Civil e o comandante da Polícia Militar verifiquem a prática da
conduta criminosa mencionada.
Quando
constatada a poluição sonora e perturbação do sossego da vizinhança, deverão
conduzir o responsável à Delegacia de Polícia para registrar ocorrência ou, em
caso de impossibilidade, a autoridade policial militar encaminhe o termo
diretamente ao MPRN, pela contravenção penal – o mesmo deve ser aplicado em caso
de poluição sonora praticada por adulteração de escapamentos de motocicletas.
A
Promotoria também orientou as Prefeituras Municipais a garantir ampla
divulgação da recomendação à população e, especialmente, aos comerciantes de
bares, restaurantes e congêneres, além dos proprietários de motocicletas com
escapamentos adulterados.
Confira
AQUI a íntegra da recomendação.


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