![]() |
| Imagem: Ilustração |
O
novo prazo para a compensação nos cheques segue determinação da Circular nº
3.859, publicada pelo Banco Central em novembro do ano passado, destaca
informação postada pelo site da Agência Brasil.
De
acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a alteração no prazo
foi possível após implementação da compensação por imagem, em 2011.
O
processo por imagem reduziu o tempo e os gastos com transporte, eliminando as
trocas físicas que antes eram feitas.
Outro
fator que contribuiu para a redução no prazo de compensação, segundo os bancos,
foi queda no número de cheques liquidados no país.
Em
2017, foram compensados 494 milhões de cheques, 85% menos que o registrado
1995, quando foram compensados 3,3 bilhões de cheques.
Mudanças
em relação ao cheque especial também vão ocorrer, mas a partir de 1º de julho.
Pelas
novas regras, as instituições financeiras terão de oferecer ao consumidor uma
alternativa mais barata para parcelamento do saldo devedor do cheque especial.
Quando
o consumidor entrar no cheque
especial, o banco deverá comunicá-lo imediatamente, por meio de alerta, sobre a
contratação do produto e que se trata de uma modalidade de crédito de uso
temporário.
Segundo
a Febraban, o valor do limite de crédito do cheque especial deverá ser
informado nos extratos de forma clara de modo a não ser confundido com valores
mantidos em depósito pelo consumidor na conta corrente.


Nenhum comentário:
Postar um comentário