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| Imagem: Reprodução |
A
decisão foi determinada pela Portaria nº 0369/2018 expedida pelo Gabinete da
Direção Geral do Detran.
O
motivo da mudança foi à dificuldade do envio dos carnês para as residências dos
proprietários em tempo hábil, justifica informação da assessoria de imprensa do
órgão.
O
novo cronograma de pagamento do licenciamento estipula o prazo de 27 de abril
para placas final 3; de 30 de abril para o final 4; 17 de maio, final 5; 18 de
maio para placas de terminação 6; 14 de junho, final 7; 15 de junho, final 8;
19 de julho, final 9; e 20 de julho para veículos com placas de terminação 0.
O
valor do licenciamento é de R$ 90,00 independente do ano ou categoria do
enquadramento do transporte.
Além
do carnê, para efetuar o pagamento o cliente também dispõe da opção de emitir a
segunda via do boleto de pagamento diretamente na página eletrônica do Detran (www.detran.rn.gov.br).
O
processo de emissão do boleto é simples, basta clicar no ícone Consulta de Veículos na página
principal, e logo após, digitar a placa e o Renavam do automóvel que deseja
efetivar a verificação.
Feito
isso, o condutor alcança a listagem dos débitos referentes ao licenciamento e
IPVA do veículo.
Em
seguida, é só clicar na taxa que deseja efetuar o pagamento, e imediatamente é
aberta uma nova tela para emissão de boleto bancário.
O
Detran alerta que este é o último ano em que serão emitidos e enviados as
residenciais dos condutores carnês de pagamento das taxas de licenciamento,
IPVA e Seguro Obrigatório (DPVAT).
A
partir de 2019, os boletos estarão disponíveis apenas no site do órgão de trânsito estadual.


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