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| Imagem: Reprodução |
A
juíza Maria Nivalda Lopes deferiu o pedido de tutela provisória de urgência do
MPRN feito na ação de improbidade administrativa contra os ex-gestores.
O
ex-prefeito e a ex-secretária são acusados de terem negligenciado a arrecadação
de tributos municipais, destaca informação postada através do endereço virtual
do MPRN.
A
quantia a ser bloqueada corresponde ao valor que deixou de ser arrecadado pela
Prefeitura em 2010, quando a previsão da receita orçamentária era de R$
70.552.777,00.
No
entanto, foram arrecadados R$ 53.951.143,97.
A
inadimplência dos contribuintes em relação a impostos chega a um patamar de
90%, seja pela desatualização do cadastro imobiliário – impossibilitando a
efetiva arrecadação do IPTU – ou pela falta de providências no que tange à
cobrança de impostos.
Tais
elementos, de acordo com o MPRN, configuram negligência (por ação ou omissão)
da administração municipal no trato com o dinheiro público, impactando a
dedução na arrecadação tributária.
O
fato foi apurado em Inquérito Civil instaurado pela Promotoria de Justiça de
Ceará-Mirim.
A
determinação judicial imputa aos réus o bloqueio solidário, até que se chegue
ao montante mencionado.


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