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| Imagem: Reprodução |
Uma
sentença de 19 de dezembro – referente à Ação Civil Pública nº 0000200-88.2013.4.05.8402,
movida pelo MPF – determinou, com base em perícia realizada por dois
professores da Universidade Federal do RN (UFRN), que não seria necessária a
demolição dos balneários, desde que, para permanecerem no local e poderem
reabrir, ocorra o devido licenciamento ambiental junto ao Idema/RN
A
preocupação do MPF é que, nos processos de licenciamento, os dois órgãos
ambientais exijam e fiscalizem a adoção das medidas adequadas ao “tratamento dos efluentes líquidos e ao
descarte de resíduos sólidos, reduzindo totalmente ou quase que totalmente o
aporte de macronutrientes para as águas do açude”, conforme previsto na
sentença judicial, salienta nota publicada pela assessoria de imprensa do MPF,
na capital do estado.
Caso
isso não ocorra, os empreendimentos poderão voltar a poluir o Itans,
prejudicando toda a população que depende direta e indiretamente do
reservatório.
Os
balneários contemplados pela sentença judicial têm como nome de fantasia O
Pelicano, Caicó Iate Clube, Colônia de Pescadores, Clube Caminhoneiro, Asdec e
Apuc.
A
recomendação destaca, porém, que a sentença judicial não autoriza por si só o
funcionamento dos balneários, “devendo
tais empreendimentos serem alvo de constante monitoramento, não apenas pelo MPF
e Justiça Federal, como principalmente pelo Idema, com o apoio sempre precioso
do Ibama”.
Cabe
ao Ibama, de acordo com o MPF, acompanhar os processos de licenciamento junto
ao Idema, bem como - sempre que verificar qualquer irregularidade na condução
desses processos ou no funcionamento dos balneários - informar as possíveis
ocorrências ao próprio Ministério Público.
Já
o Idema deve evitar “quaisquer distorções
em eventuais processos de licenciamento ambiental dos balneários”, de forma
a garantir todas as condições ambientais para o funcionamento dos
empreendimentos.
O
instituto também deverá remeter, semestralmente, cópia atualizada dos processos
tanto para o Ibama quanto para o MPF.
A
remessa deverá ocorrer de imediato, contudo, sempre que uma nova licença for
emitida.


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