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| Imagem: Reprodução |
Decisões
semelhantes já haviam sido obtidas em relação aos municípios de Areia Branca,
Upanema e Mossoró.
Os
prefeitos terão de atualizar e complementar as informações, garantindo à
população o acesso - direto e de forma simples - aos dados sobre arrecadação,
gastos, licitações, contratos e estrutura das prefeituras.
Todos
os cinco municípios receberam recomendações do MPF solicitando as mudanças
necessárias nos portais, de forma a resolver as falhas.
Entretanto,
os prefeitos simplesmente se omitiram e, em alguns casos, se negaram a firmar Termos
de Ajustamento de Conduta (TACs) com o Ministério Público.
Diante
da omissão, foram impetradas as Ações Civis Públicas, explica informação da
assessoria de imprensa da instituição, em Natal.
As
cinco que envolvem esses municípios são de autoria do procurador da República
Aécio Tarouco (foto), que atua em Mossoró, e destacam que o MPF já vem
analisando - desde 2015 - o cumprimento da legislação que trata dos portais,
tanto no tocante às prefeituras, quanto aos governos estaduais.
A
análise faz parte da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de
Dinheiro e leva em conta quesitos legais, incluídos na Lei da Transparência, na
Lei de Acesso à Informação e no Decreto nº 7.185/2010 (que determina como deve
ser a transparência administrativa do setor público).
Já
na Justiça, os prefeitos ganharam novos prazos, entretanto os problemas
continuaram e, nesse mês de março, o juiz federal Orlan Donato condenou Felipe
Guerra e Serra do Mel a regularizarem seus portais, sob pena de multa diária de
R$ 500,00, igual à prevista na sentença de Areia Branca, proferida em
fevereiro.
No
segundo semestre de 2017, Mossoró e Upanema também já haviam sido condenados,
pelo juiz Lauro Lobo, com sentenças que preveem multas diárias de R$ 1 mil.
As
ações tramitam na Justiça Federal sob os números 0802054-82.2016.4.05.8401
(Upanema), 0802060-89.2016.4.05.8401 (Felipe Guerra), 0802056-52.2016.4.05.8401
(Serra do Mel), 0802058-22.2016.4.05.8401 (Areia Branca) e 0802063-44.2016.4.05.8401
(Mossoró).
Felipe Guerra –
Em relação a esse município, “não foi possível acessar a integralidade dos
editais de licitações, bem como contratos firmados pela Prefeitura, a prestação
de contas do ano de 2017, entre outras informações ausentes”. Felipe Guerra
alegou possuir dois sites, porém a Justiça observou que, neste caso, as
informações deveriam constar integralmente em ambos.
Serra do Mel –
Apenas parte da obrigação de regularizar seu portal da transparência foi
atendida pelo Município. Persistiam irregularidades como a ausência dos editais
licitatórios, dos relatórios de execução orçamentária e de gestão fiscal dos
últimos seis meses, entre outras falhas.
Upanema – O site
não apresentava, quando da sentença, íntegra ou valores dos editais de
licitação em andamento; íntegra dos contratos; bem como prestação de contas
(relatório de gestão) do ano anterior; assim como Relatório Resumido da
Execução Orçamentária e Relatório de Gestão Fiscal dos últimos seis meses; ou
mesmo datas, destinos e motivos das viagens que resultaram em diárias.
Mossoró – O
portal da segunda maior cidade do Rio Grande do Norte não atendia, quando da
sentença, a algumas das exigências legais. Um ofício da própria Controladoria
Geral do Município reconhecia falhas quanto à disponibilidade de informações
sobre procedimentos licitatórios, incluindo detalhes como datas, valores,
números e objeto dos editais. Também não era possível gerar relatórios estatísticos
sobre os pedidos de informações recebidos, atendidos e indeferidos.
Areia Branca – A
Prefeitura chegou a alegar dificuldades financeiras e inexistência de recursos
para implantação do portal, sendo que já fazia uso de um site, restando tão
somente complementar os itens faltantes. Petição do MPF, de julho de 2017,
apontava o não atendimento a diversos itens.


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