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| Imagem: Reprodução |
O
documento foi lavrado dia 11 na sede da célula do MPRN e, em sua cláusula
primeira, estabelece que o compromissário (André Augusto Chaves Leite), “obriga-se a, nos sábados e domingos,
utilizar a pista de motocross localizada na sua propriedade situada na estrada
do Piató, Assú/RN, somente das 15 horas e 30 minutos até às 17 horas e 30
minutos, permitindo apenas 05 (cinco motos) no local simultaneamente”.
A
cláusula segunda diz que “o
compromissário obriga-se a somente fazer funcionar eventos de motocross na
propriedade referida na cláusula primeira deste termo, caso haja autorização
dos órgãos competentes, no caso o município de Assú/RN e o Idema [Instituto de
Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente do RN]”.
Esta
cláusula possui um parágrafo com a seguinte redação: “O compromissário, caso haja evento autorizado pelo município e Idema a
ser realizado na citada propriedade, obriga-se a comunicar, com 07 (sete) dias
de antecedência, a Sra. Maria Djanira Torres”.
No
caso de descumprimento de qualquer das cláusulas fica estipulada multa de R$
600,00 para cada fato que contrarie o que dispõem as cláusulas acima, bem como
resta admitida, como meio de prova de descumprimento, a oitiva de pelo menos
três pessoas, entre testemunhas ou declarantes, reza a cláusula terceira do
TAC, que conta com um total de cinco cláusulas.


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