Imagem: Ilustração |
A
Corte potiguar seguiu o precedente que já vem sendo adotado pelo colegiado, em
casos semelhantes, e baseou a decisão no fato de que a função ainda não foi
criada e regulamentada pelo estado.
O
julgamento foi o primeiro a ser realizado, no Tribunal, com o auxílio
simultâneo de uma professora que utilizou a linguagem de sinais para o
auditório.
O
concurso foi alvo de uma Ação Civil Pública (ACP), proposta pelo Ministério
Público do RN, o qual destacou que existiam vícios no edital do certame, dentre
eles, os custos que o candidato teria que arcar, com envio de documentos, além
da taxa de inscrição, bem como também citou a ausência do cargo, porém não
teria, segundo a defesa, impedido a nomeação.
“Apenas orientou que o estado criasse o cargo”,
explicou a advogada Walquíria Vidal, ao ressaltar que a ACP está atualmente
suspensa e que deve entrar com embargos junto ao TJRN para que a decisão seja
revista pelos desembargadores.
“O enfoque está no fato de que estão
confundindo a especialidade específica com o cargo. O cargo de professor existe
nos quadros do estado e a especialização é um aperfeiçoamento que os aprovados
possuem e é imprescindível a função deles para a comunidade surda do RN”,
rebate a advogada.
Contudo,
para o desembargador Vivaldo Pinheiro, é mesmo o cargo posto no Edital que não
existe na estrutura organizacional do estado e, por isso, a Corte potiguar não
tem o caminho legal para o atendimento do pleito.
De
acordo com ele, em seu voto, a Corte concorda que existe a real necessidade do
profissional, nas escolas públicas estaduais.
“Mas, o cargo
precisa ser criado por lei”, complementa.
“Me admira o fato do estado publicar um
edital, sem criar o cargo respectivo legalmente”, acrescenta e conclui o
desembargador Dilermando Mota Pereira.
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