Imagem: Ilustração |
Ele
chefiava a Seção de Saúde do Trabalhador da Gerência Executiva de Natal
(SST/GEXTNAT) e, contrariando uma requisição do Ministério Público do Trabalho
(MPT), desde 2015 vinha se negando a fornecer um laudo que tratava da situação
de saúde de um trabalhador.
A
representação feita pela Procuradoria Regional do Trabalho (PRT) ao MPF aponta
que o laudo era necessário para subsidiar uma investigação sobre possíveis
irregularidades trabalhistas, em um inquérito que envolve a empresa Pavblocos
Comércio e Indústria de Premoldados Ltda.
Pelo
menos até julho de 2017, contudo, o documento ainda não havia sido entregue,
gerando prejuízos a essa e a outras investigações, destaca a informação da
assessoria de imprensa do MPF potiguar.
Em
um momento inicial, o INSS informou ao MPT que seria impossível a remessa do
laudo, considerando que o mesmo seria sigiloso.
Diante
desse posicionamento, a PRT expediu novo ofício reiterando o pedido e
reforçando que a autarquia não poderia alegar sigilo diante da solicitação de
um membro do Ministério Público, conforme prevê a Lei Complementar nº 75/93.
Ainda
assim, Marcos Klemig continuou a se negar e o caso foi para análise da
Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS (órgão pertencente ao Governo
Federal e não ao Ministério Público).
O
parecer emitido confirmou o posicionamento do MPT e concluiu que é dever legal
dos peritos médicos fornecer os laudos requisitados por procuradores do
Trabalho.
O
parecer acrescentava ainda que não seria “razoável,
em nome do sigilo, obstruir ação pública investigativa de enorme proveito para
a sociedade” e recomendava o imediato atendimento pela Gerência Executiva
em Natal, independentemente de qualquer entendimento particular da SST – seção
chefiada pelo denunciado –, uma vez que se tratava de requisição feita à
autarquia, e não a determinado setor ou pessoa.
A
Gerência Executiva do INSS informou o teor do parecer a Marcos Klemig e a todos
os peritos lotados na SST em Natal.
“(...)
mesmo orientado juridicamente pelo INSS
acerca do dever legal que lhe competia na espécie, simplesmente deixou (…) de
acatar a requisição do MPT, bem como os pareceres da Procuradoria Federal
Especializada, por entender ele (requerido) que a informação não poderia ser
remetida ao MPT, alegando sigilo para tanto, ainda que advertido que tal sigilo
não poderia ser oposto ao órgão ministerial”, relatam a denúncia e a ação
de improbidade.
A
omissão do servidor, reforça o MPF, “causou
prejuízo não só para a apuração do caso específico (…), como também para outras
apurações em curso no MPT sobre saúde do trabalhador, de enorme proveito para a
sociedade”.
Marcos
Klemig responderá por ato de improbidade (art. 11, inciso II, da Lei nº 8.429/92)
e, caso a denúncia seja aceita, por recusa no fornecimento de dados técnicos
indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério
Público (art. 10 da Lei nº 7.347/1985).
As
duas ações tramitam na Justiça Federal sob os nº 0801920-87.2018.4.05.8400
(improbidade) e nº 0801577-91.2018.4.05.8400 (ação penal).
Nessa
última, o MPF propõe a suspensão condicional do processo pelo prazo de dois
anos, caso existam os requisitos necessários e o réu se submeta às condições
determinadas pela Justiça.
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