Imagem: Ilustração |
Isso
corresponde a cerca de 75% do total estimado, destaca nota publicada pela
assessoria do órgão federal, em Brasília.
O
prazo para quem ainda não entregou o documento termina na sexta-feira (23) e
quem descumprir pode ser prejudicado.
O
estabelecimento que perder o prazo está sujeito a multa.
Os
valores vão de R$ 425,64 a R$ 42.641, dependendo do tempo e do número de funcionários
registrados.
Já
o trabalhador que não constar na RAIS não conseguirá receber o Abono Salarial
ou o Seguro-Desemprego, e poderá ser prejudicado na contagem de tempo para a
aposentadoria e outros direitos trabalhistas.
A
entrega da RAIS é obrigatória para todas as pessoas jurídicas com CNPJ ativo na
Receita Federal em qualquer período do ano passado, com ou sem empregado, além
de todos os estabelecimentos com Cadastro Específico do INSS (CEI) que tenham
funcionários.
Já
os microempreendedores individuais (MEI) só precisam fazer a declaração se
tiverem empregado.
Caso
contrário, a declaração é facultativa.
A
declaração da RAIS só pode ser feita pela internet, por meio do programa GDRAIS
2017, que está disponível no portal http://www.trabalho.gov.br/rais/entrega-da-declaracao).
Todas
as orientações sobre como fazer a declaração estarão no Manual da RAIS 2017,
que está disponível na página virtual http://www.rais.gov.br/sitio/rais_ftp/ManualRAIS2017.pdf.
Em
caso de dúvida, o empregado pode entrar em contato com a Central de Atendimento
da RAIS pelo telefone 0800-7282326, enviar e-mail
para rais.sppe@mte.gov.br ou
consultar o site (http://www.rais.gov.br/sitio/index.jsf).
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