quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018

TSE: Desaprovados itens do estatuto do PSD por não tratarem de prazo de duração de comissões

Imagem: Reprodução/TSE
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade, na sessão administrativa desta terça-feira (20), indeferir alterações feitas pelo Partido Social Democrático (PSD) nos artigos 41 e 42 de seu estatuto partidário, por não mencionarem prazo razoável de duração de suas comissões provisórias, com o objetivo de fortalecer a democracia interna na sigla.
Os ministros aprovaram as demais mudanças estatutárias informadas pelo partido, destaca informação veiculada pelo portal do TSE.
Além disso, a Corte aprovou o envio de sugestão ao Ministério Público do RN (MPRN) para que o órgão revise os demais estatutos dos partidos registrados no TSE quanto à “duração desmesurada das comissões provisórias”, atendendo ao pedido feito pelo ministro Tarcisio Vieira, em seu voto divergente vencedor no caso.
Na sessão administrativa de 07 de junho de 2016, o Plenário da Corte aprovou um pedido de alterações estatutárias solicitado pelo PSD.
Porém, na ocasião, os ministros determinaram expressamente que o partido promovesse a adequação de seu estatuto, a fim de fixar prazo razoável para o exercício do mandato dos membros de suas comissões provisórias, com base nos artigos 39 e 61 da Resolução nº 23.465/2015, que trata das instruções para fundação, organização, funcionamento e extinção de partidos políticos.
O artigo 39 da resolução do TSE estipula que os órgãos provisórios dos partidos sejam válidos por 120 dias, salvo se o estatuto partidário estabelecer prazo razoável diverso.
Já o artigo 61 adiou para 03 de agosto de 2017 a entrada em vigor do próprio artigo 39.
Coube aos partidos políticos nesse período fazerem as alterações dos seus respectivos estatutos, para contemplar prazo razoável de duração das comissões provisórias.
Sobre esse ponto, em um novo pedido de alteração feito à Corte em março de 2017, o PSD fixou em seu estatuto dispositivos de autonomia para constituir, prorrogar, alterar ou extinguir seus órgãos partidários.
Na sessão administrativa de 19 de outubro de 2017, o relator do pedido, ministro Herman Benjamin, que não integra mais a Corte, votou por aprovar a solicitação do partido, por entender que “a análise das alterações estatutárias da agremiação revelou que a única irregularidade consistia no prazo indeterminado de vigência das comissões provisórias”, que teria sido afastada com a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 97, dias antes do julgamento.
A Emenda Constitucional nº 97 deu nova redação ao parágrafo 1º do artigo 17 da Constituição Federal, assegurando “aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios”.

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