Imagem: Reprodução/TSE |
O
Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade, na
sessão administrativa desta terça-feira (20), indeferir alterações feitas pelo
Partido Social Democrático (PSD) nos artigos 41 e 42 de seu estatuto
partidário, por não mencionarem prazo razoável de duração de suas comissões
provisórias, com o objetivo de fortalecer a democracia interna na sigla.
Os
ministros aprovaram as demais mudanças estatutárias informadas pelo partido,
destaca informação veiculada pelo portal do TSE.
Além
disso, a Corte aprovou o envio de sugestão ao Ministério Público do RN (MPRN)
para que o órgão revise os demais estatutos dos partidos registrados no TSE
quanto à “duração desmesurada das
comissões provisórias”, atendendo ao pedido feito pelo ministro Tarcisio
Vieira, em seu voto divergente vencedor no caso.
Na
sessão administrativa de 07 de junho de 2016, o Plenário da Corte aprovou um
pedido de alterações estatutárias solicitado pelo PSD.
Porém,
na ocasião, os ministros determinaram expressamente que o partido promovesse a
adequação de seu estatuto, a fim de fixar prazo razoável para o exercício do
mandato dos membros de suas comissões provisórias, com base nos artigos 39 e 61
da Resolução nº 23.465/2015, que trata das instruções para fundação,
organização, funcionamento e extinção de partidos políticos.
O
artigo 39 da resolução do TSE estipula que os órgãos provisórios dos partidos
sejam válidos por 120 dias, salvo se o estatuto partidário estabelecer prazo
razoável diverso.
Já
o artigo 61 adiou para 03 de agosto de 2017 a entrada em vigor do próprio
artigo 39.
Coube
aos partidos políticos nesse período fazerem as alterações dos seus respectivos
estatutos, para contemplar prazo razoável de duração das comissões provisórias.
Sobre
esse ponto, em um novo pedido de alteração feito à Corte em março de 2017, o
PSD fixou em seu estatuto dispositivos de autonomia para constituir, prorrogar,
alterar ou extinguir seus órgãos partidários.
Na
sessão administrativa de 19 de outubro de 2017, o relator do pedido, ministro
Herman Benjamin, que não integra mais a Corte, votou por aprovar a solicitação
do partido, por entender que “a análise
das alterações estatutárias da agremiação revelou que a única irregularidade
consistia no prazo indeterminado de vigência das comissões provisórias”,
que teria sido afastada com a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 97,
dias antes do julgamento.
A
Emenda Constitucional nº 97 deu nova redação ao parágrafo 1º do artigo 17 da
Constituição Federal, assegurando “aos
partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer
regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios”.
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