segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018

Jucurutu: Candidato aprovado para o cargo de procurador do município tem direito à nomeação

Imagem: Reprodução
O juiz Ricardo Antônio Cabral Fagundes determinou que o prefeito de Jucurutu convoque, nomeie e emposse um candidato aprovado em concurso público na vaga que foi aprovada, a de Procurador, no prazo de cinco dias, sob pena de sua conduta configurar ato atentatório à Dignidade da Justiça, ato de improbidade administrativa e aplicação de multa diária no valor de R$ 500,00.
O autor ingressou com Mandado de Segurança com pedido liminar contra ato omisso do gestor e contra o município, cujo objeto consiste impelir o Poder Executivo na sua nomeação, já que foi aprovado em concurso público.
A nota é publicada através do portal eletrônico do Tribunal de Justiça do RN.
Para tanto, alegou que é candidato aprovado em primeiro lugar em concurso público realizado pelo ente público municipal em 2016 para o Cargo de Procurador do município de Jucurutu, informando que o município tem duas vagas para o cargo de Procurador, conforme Lei nº 863/2016, porém não o convocou.
Relatou ainda que o município de Jucurutu tem em seus quadros três integrantes (um Procurador do município e dois Procuradoras Especiais), todos de nível em comissão CC3, lotados no Gabinete Civil, além do ente público ter contratado os serviços de assessoria jurídica de outro profissional para atuar junto ao Iprevi-Jucurutu, bem como de um escritório de advocacia, havendo necessidade de convocar os aprovados, tendo em vista a demanda do Município.
Ao analisar o caso, magistrado entendeu que o candidato comprovou, por abundante prova documental, que foi aprovado no primeiro lugar dentro do número de vagas, o qual foi preterido pelo município de Jucurutu pela contratação sucessiva de temporários.
Considerou que tal postura atesta e convalida a necessidade do provimento dos cargos, em especial, por se tratar de funções permanentes para as quais há profissionais aprovados em concurso público devidamente homologado.
Insta destacar, por oportuno, que, ainda que o certame esteja dentro do seu prazo de validade, a tão propalada discricionariedade da Administração em nomear o aprovado neste prazo se esvai diante da demonstração irrefutável da necessidade de provimento do cargo e da existência de pessoal devidamente aprovado, sendo, pois, de rigor, o atendimento à regra constitucional para a ocupação de cargos públicos”, esclareceu o juiz.

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