segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018

Averiguação: Medida apura suposto ato de instituição financeira acerca de 13º salário do RN

Imagem: Ilustração
Titular da 17ª Defensoria Pública Cível, sediada em Natal, o defensor público José Wilde Matoso Freire Júnior, conduz um Procedimento Preparatório para a propositura de ações coletivas contra ato praticado pelo Banco do Brasil na esfera do RN.
Instaurada pela Portaria nº 002/2018, de 21 de fevereiro corrente, a medida teve publicação sexta-feira (23) através do Diário Oficial do Estado.
O objetivo é apurar a prática de possíveis irregularidades no desconto em folha de servidores do estado do RN de empréstimos vinculados a “antecipação de 13º salário” do exercício 2017.
O defensor público registrou, dentre os considerandos citados na Portaria, que a instituição “tomou ciência dos descontos em folha dos servidores estaduais de empréstimos consignados vinculados ao 13º em verba diversa deste por suposta decorrência do atraso no repasse pelo poder executivo estadual”.
Foi determinada a expedição de ofício o representante do Banco do Brasil, para que forneça cópia do contrato de adesão dos denominados de “Antecipação do 13º Salário” , bem como informe se é a instituição financeira responsável pela administração do pagamento da folha de servidores ativos, aposentados e pensionistas do Poder Executivo potiguar; se há em seu banco de dados os contracheques dos servidores públicos do Governo do Estado; o valor total retido nos meses de janeiro e fevereiro de 2018, referente ao empréstimo “antecipação do 13º salário” realizado pelos servidores estaduais em 2017 junto à instituição bancária, assim como o valor total dos empréstimos realizados nessa modalidade em 2017; se está procedendo a qualquer tipo de desconto nos vencimentos dos seus clientes que aderiram ao empréstimo denominado “antecipação do 13º salário” no ano de 2017, são servidores públicos estaduais e, diante da suposta crise financeira, não tiveram a verba referente ao 13º salário repassada pelo poder executivo; e, os meios de propaganda utilizados e os textos nela inseridos do referido empréstimo com “antecipação do 13º salário”.

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