terça-feira, 9 de janeiro de 2018

Upanema: Operadora TIM tem 90 dias para adequar serviço de telefonia móvel no município

Imagem: Ilustração
O juiz Antônio Borja de Almeida Júnior determinou a intimação da operadora de telefonia TIM para, no prazo de 90 dias, adequar o serviço de telefonia móvel prestado no município de Upanema, Médio Oeste potiguar, conforme os padrões de qualidade estabelecidos pela agência reguladora de telecomunicações, sob pena de multa mensal de R$ 100 mil, a ser revertida em favor do Fundo Estadual dos Direitos Difusos, ou prove que já fez as referidas melhorias no sistema.
O fato é reportado através do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça do RN na internet.
O magistrado determinou ainda a intimação, por meio de edital, no prazo de 15 dias, de eventuais consumidores que estejam legitimados a receber indenização em razão da má prestação dos serviços de telefonia móvel na cidade de Upanema, a fim de que possam apurar tal dano através de liquidação de sentença.
A determinação consta de ação judicial proposta pelo Ministério Público do RN contra a empresa TIM Nordeste Telecomunicações S/A, em virtude da alegação de má prestação de serviços público quanto ao serviço de telefonia móvel no município de Upanema.
Com a ação judicial ganha e, inclusive, já com o trânsito em julgado efetivado, o MPRN buscou na Justiça o cumprimento da sentença anteriormente proferida.
Com isso, o magistrado Antônio Borja determinou a expedição de ofício à Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), requisitando que seja realizada fiscalização no sistema de telefonia móvel na cidade de Upanema, remetendo-se ao Juízo parecer técnico sobre a atividade desenvolvida pela empresa TIM, no prazo de 90 dias.

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