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| Imagem: Ilustração |
O
fato é reportado através do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça do RN na
internet.
O
magistrado determinou ainda a intimação, por meio de edital, no prazo de 15
dias, de eventuais consumidores que estejam legitimados a receber indenização
em razão da má prestação dos serviços de telefonia móvel na cidade de Upanema,
a fim de que possam apurar tal dano através de liquidação de sentença.
A
determinação consta de ação judicial proposta pelo Ministério Público do RN
contra a empresa TIM Nordeste Telecomunicações S/A, em virtude da alegação de
má prestação de serviços público quanto ao serviço de telefonia móvel no município
de Upanema.
Com
a ação judicial ganha e, inclusive, já com o trânsito em julgado efetivado, o
MPRN buscou na Justiça o cumprimento da sentença anteriormente proferida.
Com
isso, o magistrado Antônio Borja determinou a expedição de ofício à Agência
Nacional de Telecomunicações (ANATEL), requisitando que seja realizada
fiscalização no sistema de telefonia móvel na cidade de Upanema, remetendo-se
ao Juízo parecer técnico sobre a atividade desenvolvida pela empresa TIM, no
prazo de 90 dias.


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