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| Imagem: Ilustração |
A
decisão atende a um pedido feito pelo Ministério Público do RN, em Ação Civil
Pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos do
Consumidor, que tramita na 9ª Vara Cível da comarca de Natal.
Ao
cobrar de forma antecipada, a escola teria o objetivo de garantir a permanência
dos alunos novatos ou veteranos por meio da matrícula.
A
prática, de acordo com a Promotoria de Justiça, configura em abuso contra o consumidor,
registra informação postada pelo site
do MPRN.
O
pagamento antecipado é descrito em uma cláusula do contrato de prestação de
serviço.
A
ação foi originada após investigações que constam em inquérito civil instaurado
na Promotoria de Justiça.
A
escola se manifestou junto ao MPRN admitindo a cobrança sob a justificativa de
que trabalha com planos de pagamento que podem atingir até 13 parcelas.
O
CEI Mirassol recusou a formalização de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)
para regularizar a situação.
Na
decisão, a Justiça fixou aplicação de multa no valor de R$ 20 mil em caso de
descumprimento.


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