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Além
de não comprovar em que a verba foi aplicada, ao fim de seu mandato ele não
deixou nenhum documento sobre o assunto, detalha informação da assessoria de
imprensa da instituição, na capital do estado.
Os
recursos públicos repassados para a Prefeitura eram destinados à melhoria da
infraestrutura física, pedagógica e de gestão das escolas.
Nilton
Medeiros não prestou contas desse dinheiro, o que era uma obrigação legal,
mesmo depois de ter sido notificado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação (FNDE).
A
procuradora da República Maria Clara Lucena, autora da denúncia, destaca que o
fato de Nilton Medeiros também não ter arquivado na Prefeitura os papéis
referentes ao repasse é grave, tendo em vista que tal conduta termina
impossibilitando a análise de outros possíveis crimes que podem ter sido
praticados a partir da má utilização dessa verba.
O
ex-prefeito poderá responder por omissão no dever de prestar de contas (artigo
1, VII, do Decreto-Lei nº 201/67) e extravio de documento público (artigo 314
do Código Penal). Além da denúncia, ele já havia sido alvo de uma ação de
improbidade administrativa ajuizada pela nova gestão do município, e que
resultou na condenação do ex-gestor.
A
ação penal do MPF tramitará na Justiça Federal sob o nº
0800637-57.2017.4.05.8402.
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