Imagem: Ilustração |
O
Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgará nesta terça-feira (12), às 10h, na
sede da entidade, as novas regras para a definição da morte encefálica.
De
acordo com a lei nº 9.434/97 e o decreto presidencial nº 9.157/17, que
regulamentam a política de doação de órgãos no Brasil, o CFM é o a responsável
para determinar o que é morte encefálica e como ela pode ser constatada.
A
Resolução nº 2.172/17 substituirá a Resolução nº 1.480/97, ambas emitidas pelo
órgão, após sua publicação no Diário Oficial da União, prevista para esta
semana.
As
novas regras estabelecem quais especialistas poderão fazer o diagnóstico e
define quanto tempo o paciente em coma deve ser observado para que os
procedimentos da morte encefálica sejam iniciados, entre outros pontos.
A
determinação da morte encefálica é o primeiro passo para que seja iniciado o
processo de doação de órgãos.
Em
2016, o Brasil realizou mais de 24 mil transplantes, sendo 14.641 transplantes
de córnea, 5.492 de rim, 2.362 de medula óssea, 1.880 de fígado e 357 de
coração.
O
país que mais realiza transplantes per capita é a Espanha: 43,4 por milhão de
habitantes.
Nos
Estados Unidos, o percentual é de 28,2; na França, de 28,1; na Alemanha é de
10,9; e, no Brasil, de 16,2.
Na
Espanha, apenas 13,3% das doações potenciais não são concluídas.
No
Brasil, esse percentual é de 16%, frisa informação da assessoria de imprensa do
colegiado.
Durante
a coletiva, as explicações sobre a Resolução nº 2.172/17 serão dadas pelo
presidente em exercício do CFM, Mauro Ribeiro; pelo relator da Resolução,
neurologista Hideraldo Cabeça; e, por especialistas da área de neurologia.
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