segunda-feira, 11 de dezembro de 2017

CFM: Instituição muda os critérios para definição de morte encefálica

Imagem: Ilustração
O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgará nesta terça-feira (12), às 10h, na sede da entidade, as novas regras para a definição da morte encefálica.
De acordo com a lei nº 9.434/97 e o decreto presidencial nº 9.157/17, que regulamentam a política de doação de órgãos no Brasil, o CFM é o a responsável para determinar o que é morte encefálica e como ela pode ser constatada.
A Resolução nº 2.172/17 substituirá a Resolução nº 1.480/97, ambas emitidas pelo órgão, após sua publicação no Diário Oficial da União, prevista para esta semana.
As novas regras estabelecem quais especialistas poderão fazer o diagnóstico e define quanto tempo o paciente em coma deve ser observado para que os procedimentos da morte encefálica sejam iniciados, entre outros pontos.
A determinação da morte encefálica é o primeiro passo para que seja iniciado o processo de doação de órgãos.
Em 2016, o Brasil realizou mais de 24 mil transplantes, sendo 14.641 transplantes de córnea, 5.492 de rim, 2.362 de medula óssea, 1.880 de fígado e 357 de coração.
O país que mais realiza transplantes per capita é a Espanha: 43,4 por milhão de habitantes.
Nos Estados Unidos, o percentual é de 28,2; na França, de 28,1; na Alemanha é de 10,9; e, no Brasil, de 16,2.
Na Espanha, apenas 13,3% das doações potenciais não são concluídas.
No Brasil, esse percentual é de 16%, frisa informação da assessoria de imprensa do colegiado.
Durante a coletiva, as explicações sobre a Resolução nº 2.172/17 serão dadas pelo presidente em exercício do CFM, Mauro Ribeiro; pelo relator da Resolução, neurologista Hideraldo Cabeça; e, por especialistas da área de neurologia.

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