sábado, 18 de novembro de 2017

CNT: Definidas as regras para a reprogramação de investimentos em BRs concedidas

Imagem: Reprodução/CNT
O Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil publicou, no Diário Oficial da União desta sexta-feira (17), a Portaria nº 945/2017, que estabelece as regras para reprogramação de investimentos em concessões rodoviárias federais, prevista na Medida Provisória nº 800/2017, de setembro deste ano.
A reprogramação poderá ser realizada uma única vez pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), de comum acordo com as concessionárias, cita informação do portal virtual da Confederação Nacional do Transporte (CNT).
A reprogramação somente será possível nos casos em que mais da metade da execução financeira das obras de ampliação de capacidade e melhorias deveriam ocorrer nos primeiros dez anos do contrato.
Os investimentos reprogramados deverão ser integralmente executados até o décimo quarto ano da concessão. 
A manifestação de interesse em aderir à reprogramação deverá ocorrer até setembro do ano que vem.
As empresas terão de apresentar uma série de documentos, como: estudo técnico de capacidade, propostas de novo cronograma de investimentos e de compatibilização da conservação e manutenção da rodovia com o novo cronograma e demonstração econômico-financeira da sustentabilidade da concessão.
Depois disso, um aditivo contratual disciplinará a suspensão das obrigações de investimento vincendas e das multas correspondentes, assim como as condições em que os serviços continuarão sendo prestados, até que seja firmado o termo de reprogramação de investimentos.

Nenhum comentário:

Postar um comentário