Imagem: Reprodução/CNT |
O
Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil publicou, no Diário Oficial
da União desta sexta-feira (17), a Portaria nº 945/2017, que estabelece as
regras para reprogramação de investimentos em concessões rodoviárias federais,
prevista na Medida Provisória nº 800/2017, de setembro deste ano.
A
reprogramação poderá ser realizada uma única vez pela Agência Nacional de
Transportes Terrestres (ANTT), de comum acordo com as concessionárias, cita
informação do portal virtual da Confederação Nacional do Transporte (CNT).
A
reprogramação somente será possível nos casos em que mais da metade da execução
financeira das obras de ampliação de capacidade e melhorias deveriam ocorrer
nos primeiros dez anos do contrato.
Os
investimentos reprogramados deverão ser integralmente executados até o décimo
quarto ano da concessão.
A
manifestação de interesse em aderir à reprogramação deverá ocorrer até setembro
do ano que vem.
As
empresas terão de apresentar uma série de documentos, como: estudo técnico de
capacidade, propostas de novo cronograma de investimentos e de compatibilização
da conservação e manutenção da rodovia com o novo cronograma e demonstração
econômico-financeira da sustentabilidade da concessão.
Depois
disso, um aditivo contratual disciplinará a suspensão das obrigações de
investimento vincendas e das multas correspondentes, assim como as condições em
que os serviços continuarão sendo prestados, até que seja firmado o termo de
reprogramação de investimentos.
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