Imagem: Ilustração |
Respondendo
pela 3ª Promotoria de Justiça da comarca do Assú, a bacharela Tiffany Mourão
Cavalari de Lima chancela a Portaria nº 010/2017, do dia 16 passado, publicada
na edição desta sexta-feira (17) do Diário Oficial do Estado, ferramenta através
da qual se deu a instauração do Inquérito Civil nº 06.2017.00003302-4.
O
objetivo da providência é monitorar o quadro clínico periclitante de paciente
devidamente identificada nos autos.
A
representante do Ministério Público do RN observou que “nos autos da Notícia de Fato nº 01.2017.00002181-7, após diversas
diligências, restou constatado que a demanda está muito mais ligada ao estado
de saúde mental da paciente do que à falta de fármaco ou de atendimento médico”.
Ela
acrescentou que a ação objetiva, ainda, “a
necessidade de monitorar o presente quadro fático, seja com o objetivo de
propor solução no âmbito da própria estrutura local de atendimento à saúde
mental, ou mesmo de ajuizar as medidas pertinentes perante o Poder Judiciário”.
Por
meio de ofício, a fiscal da lei requisita ao CREAS/Assú, em 10 dias úteis, a
realização de estudo psicossocial completo da paciente A.P.T.L., com análise
pormenorizada dos vínculos familiares, bem assim da estrutura psicoemocional de
todos aqueles inseridos na estrutura convivencial-familiar.
Noutro
ofício, desta feita dirigido ao CAPS/Assú, ela pede, em 10 dias úteis, a
remessa de todos os relatórios de atendimento, acaso existentes, da paciente
A.P.T.L.
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