Imagem: Ilustração |
Os
desembargadores que integram o Tribunal de Justiça do RN, à unanimidade de
votos, julgaram procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº
2015.004550-5, proposta pela Procuradoria Geral de Justiça, para declarar
inconstitucional a Lei Complementar nº 552/2014, que criou cargos de provimento
efetivo do Poder Executivo do município de Riachuelo, região Sertão potiguar.
O
julgamento teve a relatoria do desembargador Gilson Barbosa, o qual destacou a
Lei Complementar Estadual nº 122/94, que instituiu o Regime Jurídico dos
servidores civis do Estado, dentre os dispositivos legais para a decisão, salienta
informação do portal virtual do TJRN.
A
Procuradoria Geral de Justiça do RN alegou que não houve criação de cargos, mas
sim nomenclaturas que justificaram despesas com pessoal nas contas públicas
municipais, que não constam expressamente na lei e acrescenta que é inerente ao
conceito de cargo público não só as características de denominação e
remuneração, mas também de atribuições ou competências.
A
decisão considerou que, apesar da previsão constitucional sobre a criação dos
cargos públicos, é notório que a lei, alvo da ADI, não traz em seu corpo as
atribuições e competências de cada cargo descrito nos anexos.
“Do contrário, entendo que o ‘Edital de
concurso’, o qual possui natureza a provisoriedade, não pode servir de
substrato hábil a amparar a descrição dos cargos efetivos permanentes, como se
verifica dos seus arts. 3º, 4º e 5º”, ressaltou Gilson Barbosa.
O
julgamento ainda ressaltou, em tempo, que o município de Riachuelo lançou o
Edital 001/2014 para provimento efetivo de diversos cargos.
No
entanto, o certame encontra-se suspenso por ordem do Tribunal de Contas do
Estado do RN, conforme notícia veiculada em seu sítio oficial, não constando
dos autos qualquer informação a esse respeito.
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