terça-feira, 24 de outubro de 2017

Judiciário: Decisão considera inconstitucional lei sobre criação de cargos em Riachuelo

Imagem: Ilustração
Os desembargadores que integram o Tribunal de Justiça do RN, à unanimidade de votos, julgaram procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 2015.004550-5, proposta pela Procuradoria Geral de Justiça, para declarar inconstitucional a Lei Complementar nº 552/2014, que criou cargos de provimento efetivo do Poder Executivo do município de Riachuelo, região Sertão potiguar.
O julgamento teve a relatoria do desembargador Gilson Barbosa, o qual destacou a Lei Complementar Estadual nº 122/94, que instituiu o Regime Jurídico dos servidores civis do Estado, dentre os dispositivos legais para a decisão, salienta informação do portal virtual do TJRN.
A Procuradoria Geral de Justiça do RN alegou que não houve criação de cargos, mas sim nomenclaturas que justificaram despesas com pessoal nas contas públicas municipais, que não constam expressamente na lei e acrescenta que é inerente ao conceito de cargo público não só as características de denominação e remuneração, mas também de atribuições ou competências.
A decisão considerou que, apesar da previsão constitucional sobre a criação dos cargos públicos, é notório que a lei, alvo da ADI, não traz em seu corpo as atribuições e competências de cada cargo descrito nos anexos.
Do contrário, entendo que o ‘Edital de concurso’, o qual possui natureza a provisoriedade, não pode servir de substrato hábil a amparar a descrição dos cargos efetivos permanentes, como se verifica dos seus arts. 3º, 4º e 5º”, ressaltou Gilson Barbosa.
O julgamento ainda ressaltou, em tempo, que o município de Riachuelo lançou o Edital 001/2014 para provimento efetivo de diversos cargos.
No entanto, o certame encontra-se suspenso por ordem do Tribunal de Contas do Estado do RN, conforme notícia veiculada em seu sítio oficial, não constando dos autos qualquer informação a esse respeito.

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