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| Imagem: Reprodução/Assessoria |
A
Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT/RN) manteve
decisão da 5ª Vara do Trabalho de Natal que reverteu a demissão por justa causa
de operadora da SKY que concedeu desconto a um cliente.
A
ex-empregada alegou no processo que foi dispensada de forma arbitrária e
abusiva pela empregadora Teleperformance CRM S.A., que prestava serviço para a
SKY.
De
acordo com ela, não houve motivo para a aplicação da justa causa pois o
desconto dado ao cliente estaria disponível no sistema de atendimento.
Já
a empresa alegou que o benefício concedido pela operadora, em um contrato no
valor de R$ 150,00, estaria acima do que lhe era permitido fazer.
Na
sentença da 5ª Vara do Trabalho de Natal, consta o áudio da conversa telefônica
entre a cliente e a operadora, que mostra a ex-empregada concedendo "a isenção da taxa de manutenção no valor de R$ 50,00 para a próxima
visita técnica para conserto de um aparelho com defeito", valor
inferior ao alegado pela empresa.
A
juíza convocada Elizabeth Florentino Gabriel da Almeida (foto), redatora do
acórdão no TRT/RN, destacou que a testemunha da empresa "confirmou que a ex-empregada poderia
conceder descontos aos clientes".
Embora
também tenha afirmado que ela "concedeu
descontos indevidos", não soube indicar o valor.
Para
a juíza, caberia à empresa comprovar que o desconto concedido pela operadora
seria indevido.
"Para isso, no entanto, seria necessário
indicar com exatidão quais as regras e os critérios utilizados para o desconto,
o que não aconteceu”, declarou a magistrada, de acordo com informação da
assessoria de imprensa do Tribunal.
Os
desembargadores da Segunda Turma do TRT/RN, por maioria, deu provimento parcial
ao recurso ordinário da Teleperformance para excluir da condenação 20 minutos
de horas extras diários, com adicional de 50% e seus reflexos.
A
juíza Elizabeth Florentino Gabriel de Almeida foi escolhida redatora após ficar
vencido o relator do processo, desembargador Eridson João Fernandes Medeiros,
que negava provimento ao recurso.


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