![]() |
| Imagem: Ilustração |
Preenche
espaço na área reservada às publicações de interesse do Ministério Público do
RN, no exemplar desta terça (05) do Diário Oficial do Estado, cópia da
Recomendação nº 007/2017, do dia 04 deste mês, assinada pelo promotor de
Justiça da comarca de Campo Grande, Médio Oeste potiguar, Francisco Alexandre
Amorim Marciano.
A
medida é direcionada ao prefeito da cidade, Manoel Fernandes de Góis Veras, e é
consequência do Inquérito Civil nº 06.2017.00001540-4, instaurado com o fim de
averiguar possíveis casos de nepotismo no Poder Executivo municipal de Campo
Grande.
A
intervenção do fiscal da lei levou em conta, dentre outros pontos, os vínculos
de parentescos constatados de alguns servidores, dentre outros possíveis
vínculos de parentesco de cargos ou funções que possam existir no âmbito do Executivo.
Nesta
situação foram identificados os seguintes servidores: Isabeli Paulina Vieira da
costa (Coordenadora Municipal do Programa Bolsa Família) – Sobrinha da
Vereadora Luiza Vieira (3º grau – Parente colateral); Francisco Fernandes Neto
(Coordenador de Serviços Públicos) – Filho do Secretário de Obras (1º grau –
Parente em linha reta); Aida Fernandes Pimenta (Coordenadora de Ações de Saúde)
– Irmã do Vice-prefeito Alzay Fernandes Pimenta e do Controlador do Município
Alday Fernandes Pimenta (2º grau – Parente colateral); Josiany Maria Pimenta
(Supervisor da Escola Municipal Emídio Soares) – Cunhada do Secretário de
Administração Pedro Paulo Freitas Holanda da Silva (2º grau – Parente por
afinidade); e, Francilene Fernandes Pimenta (Diretor de Departamento
Administrativo) – Irmão do Secretário de Obras (2º grau – Parente colateral).
O
gestor foi orientado a efetuar, no prazo de 10 dias úteis, a exoneração de
todos os ocupantes de cargos comissionados, função de confiança ou função
gratificada, que detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou
colateral, ou por afinidade até o terceiro grau com o prefeito, vice-prefeito,
secretários municipais, procurador-geral do município, vereadores e qualquer
outro cargo comissionado do Poder Executivo ou Legislativo deste município.
Também,
a efetuar, em igual prazo, a rescisão dos contratos realizados por tempo
determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse
público, de estagiários e bolsistas, de pessoas em situação semelhante a já
descrita anteriormente.
O
ato contém ainda outras instruções que deverão ser observadas pelo chefe do
Executivo campo-grandense.


Nenhum comentário:
Postar um comentário