segunda-feira, 10 de julho de 2017

Explicação: UERN presta esclarecimentos acerca de paralisação de vigilantes

Imagem: Ilustração
Através de seu endereço eletrônico, a direção da Universidade do Estado do RN (UERN) publica Nota Oficial na qual se pronuncia sobre a paralisação dos profissionais que cuida da vigilância patrimonial da instituição.
Leia:

A Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) esclarece que a fatura do mês de Abril/2017 para pagamento dos vigilantes da empresa RN Segurança ficou apta no dia 06 de julho após a UERN ter resolvido a inconsistência encontrada na documentação enviada pela empresa. A demora na conclusão desta fatura se deu em virtude de incorreções encontradas no relatório de serviços apresentado pela RN Segurança, no qual dois funcionários não estavam lotados na UERN. A Pró-reitoria de Administração da UERN solicitou esclarecimentos e as devidas comprovações, contudo, não obteve resposta. Diante do fato, decidiu-se de forma unilateral em dar encaminhamento à fatura, com o desconto proporcional aos dois funcionários não comprovados. No dia 06/07/2017, a fatura foi liquidada e aguarda liberação de repasse pelo Governo do Estado que tem 15 dias úteis para efetuar o pagamento, conforme prazos previstos em contrato. A decisão foi comunicada a um grupo de vigilantes em reunião realizada no dia 07/07/2017 na Reitoria. Com relação as faturas pelos serviços prestados pela RN Segurança nos meses de maio e junho de 2017 a UERN ainda não recebeu a documentação exigida para dar prosseguimento ao processo. A empresa precisa enviar os relatórios, lista de funcionários, bem como comprovações de salários, FGTS e INSS e, portanto, estas faturas ainda não se encontram aptas a pagamento. Por conseguinte, notificamos a empresa por atraso na quitação desses salários. Ratificamos que a UERN vem tomando todas as medidas legais necessárias para que não ocorram atrasos de pagamentos dos terceirizados e para garantir o cumprimento do contrato assinado entre as partes e a Lei de Licitações e Contratos Públicos (Lei nº 8.666/93) e resolução 11/2016 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte. Por isso, estão sendo tomadas providências para a aplicação de penalidade de multa de 10% do valor da fatura.

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