Imagem: Divulgação |
Atendendo
ao pleito da Ordem dos Advogados do Brasil no RN (OAB/RN), feito pelas
Comissões de Segurança Pública e Política Carcerária, de Direito Militar e de
Acesso à Justiça, a Polícia Militar do RN (PM/RN) garantiu a suspensão de
prazos processuais pelo período de 30 dias, durante o recesso natalino.
A
decisão foi publicada na edição nº 13.956 do Diário Oficial do Estado, por meio
da Resolução Administrativa nº 006/2017, de 23 de junho de 2017.
A
medida compreenderá o período de 20 de dezembro de 2017 a 20 de janeiro de 2018,
registra informação postada através da página virtual da OAB potiguar.
Neste
calendário, não serão realizadas audiências que precisem de defesa técnica,
ressalvando-se os casos necessários à preservação de direitos.
Outra
especificidade da Resolução Administrativa, é que haverá publicação regular de
portarias de instaurações, decisões, soluções, intimações e outras matérias de
caráter administrativo, inclusive o recebimento regular de petições e a
apreciação dos pedidos que exijam urgência.
Os
demais prazos começarão a fluir a partir de 21 de janeiro de 2018.
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