domingo, 9 de julho de 2017

OAB/RN: Instituição consegue suspensão dos prazos processuais junto à PM/RN

Imagem: Divulgação 
Atendendo ao pleito da Ordem dos Advogados do Brasil no RN (OAB/RN), feito pelas Comissões de Segurança Pública e Política Carcerária, de Direito Militar e de Acesso à Justiça, a Polícia Militar do RN (PM/RN) garantiu a suspensão de prazos processuais pelo período de 30 dias, durante o recesso natalino.
A decisão foi publicada na edição nº 13.956 do Diário Oficial do Estado, por meio da Resolução Administrativa nº 006/2017, de 23 de junho de 2017.
A medida compreenderá o período de 20 de dezembro de 2017 a 20 de janeiro de 2018, registra informação postada através da página virtual da OAB potiguar.
Neste calendário, não serão realizadas audiências que precisem de defesa técnica, ressalvando-se os casos necessários à preservação de direitos.
Outra especificidade da Resolução Administrativa, é que haverá publicação regular de portarias de instaurações, decisões, soluções, intimações e outras matérias de caráter administrativo, inclusive o recebimento regular de petições e a apreciação dos pedidos que exijam urgência.
Os demais prazos começarão a fluir a partir de 21 de janeiro de 2018.

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