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A
partir desta segunda-feira (10), boletos vencidos poderão ser pagos em qualquer
banco.
A
Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) começará a adotar, de forma
escalonada, uma plataforma de cobrança que permite a quitação de boletos em
atraso em qualquer agência bancária.
Por
enquanto, a novidade só estará disponível para os boletos de valor igual ou
superior a R$ 50 mil, ressalta informação da página da Agência Brasil.
O
valor mínimo será reduzido para R$ 2 mil em 11 de setembro, R$ 500,00 em 09 de
outubro e R$ 200,00 em 13 de novembro.
A
partir de 11 de dezembro, boletos vencidos de todos os valores passarão a ser
aceitos em qualquer banco.
A
nova plataforma de cobrança permitirá a identificação do Cadastro de Pessoa
Física (CPF) ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do pagador, o
que facilitará o rastreamento de pagamentos.
Ao
quitar o boleto, o próprio sistema verificará as informações.
Se
os dados do boleto coincidirem com os da plataforma, a operação é validada.
Caso
haja divergência nas informações, o pagamento só poderá ser feito no banco de
origem da operação.
Conforme
as datas de adoção da nova plataforma e as faixas de valores, os bancos
deixarão de aceitar boletos sem o CPF ou o CNPJ do pagador.
Os
clientes sem esses dados serão contatados pelos bancos para refazerem os
boletos.
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