Imagem: Ilustração |
A
Promotoria de Justiça da comarca de Angicos, região Central do estado, ajuizou
uma Ação Civil Pública (ACP) contra a prefeitura em razão do desabastecimento
da Farmácia Básica no município.
Em
março deste ano, em vistoria realizada a pedido do Ministério Público do RN,
foi constatado que quase metade dos remédios obrigatórios listados na Relação
Municipal dos Medicamentos Essenciais do município (Remune) estavam em falta.
Pela
Remune, a farmácia básica deve dispor com 166 medicamentos, no entanto só contava
com 88 à época da vistoria, destaca informação publicada pelo site do MPRN.
Além
do desabastecimento, foram constatadas outras irregularidades que comprometem a
assistência à saúde da população.
Entre
as situações relatadas pelos profissionais que empreenderam a fiscalização,
estão ausência da farmacêutico; ausência do Alvará de Licença da Vigilância
Sanitária; ausência de Manual de Boas Práticas Farmacêuticas; ausência de Plano
de Gerenciamento de Resíduos de Saúde e contrato com empresa para correto
descarte dos resíduos (medicamentos vencidos e correlatos); ausência de histórico
de compra de medicamentos de anos anteriores (Notas fiscais; entrada de
produtos); ausência de identificação dos espaços destinados ao armazenamento de
medicamentos, material odontológico, material médico-hospitalar, medicamentos e
materiais vencidos; e, necessidade de redimensionamento e reestruturação física
da farmácia.
Na
petição inicial da ACP, a Promotoria destaca todo o histórico de
acompanhamento, fiscalização e tentativas por parte do MPRN de solucionar o
problema pela via extrajudicial.
No
entanto, desde setembro de 2010, quando o inquérito civil foi instaurado,
diversas foram as vistorias, audiências e recomendações para que o município se
adequasse.
Porém,
a cada nova tentativa de solução, novas situações ocorriam, mantendo a
população carente de um serviço de farmácia básica adequado.
Além
disso, a Promotoria destaca que, ao longo desses anos, a omissão do município
nessa questão gerou diversas outras ações por parte do MPRN para garantir
direitos individuais de fornecimento de medicamentos para os pacientes,
restando esses esforços em medidas paliativas e emergenciais, carecendo,
portanto, de uma solução efetiva por parte o Poder Executivo local.
Como
forma de tentar resolver de uma forma definitiva a situação grave de
desabastecimento, a Promotoria de Justiça requer decisão liminar para que o
município seja obrigado a abastecer a Farmácia Básica com todos os medicamentos
e materiais constantes na Remune.
Caso
os pedidos do MPRN sejam acolhidos pelo Poder Judiciário, a prefeitura tem o
prazo de 60 dias para solucionar o problema, sob pena de multa diária de R$ 5
mil, a ser revertida ao Fundo Municipal de Saúde.
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