Imagem: Ilustração/Assessoria |
O
presidente do Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE/RN), desembargador
Dilermando Mota Pereira, comunicou por intermédio da página eletrônica da
instituição que a partir da última sexta-feira (28) o peticionamento e a
tramitação dos processos das classes Ação Cautelar (AC), Mandado de Segurança
(MS), Mandado de Injunção (MI), Habeas Corpus (HC), Habeas data (HD), Ação de
Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), Ação de Investigação Judicial Eleitoral
(AIJE), Conflito de Competência (CC), Consulta (Cta), Criação de Zona Eleitoral
ou Remanejamento (CZER), Exceção (Exc), Instrução (Inst), Petição (Pet),
Propaganda Partidária (PP), Reclamação (Rcl), Recurso Contra Expedição de
Diploma (RCED), Registro de Partido Político (RPP), Representação (Rp),
Suspensão de Segurança (SS), e Processo Administrativo (PA) serão por meio do
Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), no âmbito do Tribunal, de forma
facultativa.
Comunica,
ainda, que a partir de 28 de julho vindouro, o ajuizamento e a tramitação dos
processos nas referidas classes serão realizadas obrigatoriamente por meio do
PJe, ficando vedado o protocolo de petições em meio físico, nos termos do
parágrafo único do art. 5º da Resolução nº 05, de 25 de abril passado, do TRE
potiguar.
Nenhum comentário:
Postar um comentário