segunda-feira, 1 de maio de 2017

TRE/RN: Instituição comunica sobre o peticionamento e a tramitação dos processos no PJe

Imagem: Ilustração/Assessoria 
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE/RN), desembargador Dilermando Mota Pereira, comunicou por intermédio da página eletrônica da instituição que a partir da última sexta-feira (28) o peticionamento e a tramitação dos processos das classes Ação Cautelar (AC), Mandado de Segurança (MS), Mandado de Injunção (MI), Habeas Corpus (HC), Habeas data (HD), Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), Conflito de Competência (CC), Consulta (Cta), Criação de Zona Eleitoral ou Remanejamento (CZER), Exceção (Exc), Instrução (Inst), Petição (Pet), Propaganda Partidária (PP), Reclamação (Rcl), Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED), Registro de Partido Político (RPP), Representação (Rp), Suspensão de Segurança (SS), e Processo Administrativo (PA) serão por meio do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), no âmbito do Tribunal, de forma facultativa.
Comunica, ainda, que a partir de 28 de julho vindouro, o ajuizamento e a tramitação dos processos nas referidas classes serão realizadas obrigatoriamente por meio do PJe, ficando vedado o protocolo de petições em meio físico, nos termos do parágrafo único do art. 5º da Resolução nº 05, de 25 de abril passado, do TRE potiguar.

Nenhum comentário:

Postar um comentário