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| Foto: Reprodução |
O chefe
da Divisão Precatórios do Tribunal de Justiça do RN, o juiz auxiliar da
Presidência João Afonso Pordeus, tornou públicas as novas listas únicas
referentes a ordem cronológica para pagamento de Precatórios do ESTADO DO RN;
dos MUNICÍPIOS DO RN; e, de AUTARQUIAS ESTADUAIS E FEDERAIS, de acordo com as
regras estabelecidas no artigo 100 da Constituição Federal, Resolução nº 115/2010,
do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Resolução nº 08/2015 do próprio TJRN.
A publicação
dos editais com as listas atualizadas irá possibilitar à Divisão de Precatórios
iniciar os pagamentos das prioridades e, em sequência, da ordem cronológica
comum, aponta informação destacada no site
do TJRN.
Na lista
do Estado constam 29 prioridades, seguidas por 16 processos relativos ao orçamento
do ano de 2010.
Já na
listagem do Município de Natal, são 30 prioridades seguidas por 13 processos
também relativos ao orçamento do ano de 2010.
As
prioridades dizem respeito a situações de doença ou idade e estes precatórios
devem sempre ser pagos antes dos da ordem cronológica normal.
Nesta
última, os precatórios de natureza alimentar têm preferência sobre os de
natureza comum, respeitada a ordem cronológica.


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