Leonardo Cartaxo/Reprodução |
É
do promotor de Justiça Leonardo Cartaxo Trigueiro a assinatura na Nota de
Repúdio estampada por intermédio da página eletrônica do Ministério Público do
RN.
A
manifestação repudia a decisão da diretoria do Banco do Brasil de fechar seis
agências da instituição financeira na capital do estado e transformar outras
sete unidades espalhadas pelo estado em postos de atendimento.
A
íntegra da Nota de Repúdio está abaixo:
O Ministério
Público do Rio Grande do Norte, por meio das Promotorias de Justiça da Comarca
de Natal, com atribuição na defesa do consumidor, vem a público manifestar
repúdio à decisão do Banco do Brasil S/A de fechar seis agências bancárias e a
transformação de outras sete em postos de atendimento no Estado do Rio Grande
do Norte, sob o argumento de fazer parte de um conjunto de medidas para ampliar
o investimento no atendimento digital e aumentar a eficiência operacional. No
Rio Grande do Norte, foram anunciadas o fechamento das agências da Avenida
Ayrton Senna, da Base Naval, do Hospital Universitário Onofre Lopes - HUOL, do
Shopping Midway Mall, do Norte Shopping, todas em Natal, e da Base Aérea de Natal
– BANT, em Parnamirim/RN. Ainda, a referida instituição financeira decidiu
transformar em postos de atendimento as agências bancárias dos Municípios de
Natal (localizada na Sede do Tribunal Regional do Trabalho – 21ª Região),
Mossoró (localizada na base da Petrobrás), Afonso Bezerra, Florânia, Governador
Dixt-sept Rosado, Martins e Pedro Avelino. Vale ressaltar que a falha na
prestação de serviço do Banco do Brasil já é objeto de ação civil pública
proposta pela 24ª Promotoria de Defesa do Consumidor de Natal, nos autos nº
0130865-28.2013.8.20.0001, em tramitação na 3ª Vara Cível da Comarca de Natal,
consistente no descumprimento da Lei nº 5.054/98, que estabelece como tempo
razoável para o atendimento bancário o limite máximo de 30 (trinta) minutos, em
dias normais, e 45 (quarenta e cinco) minutos, em vésperas ou após feriados. Em
que pese a já precária prestação de serviço pelo Banco do Brasil no Estado do
Rio Grande do Norte, o MPRN entende que a referida decisão caminha na contramão
de um serviço eficiente e adequado ao consumidor, sobretudo onerando aquele que
reside no interior do Estado, que terá de se deslocar até a cidade mais próxima
com agência bancária para o recebimento de sua aposentadoria, salário,
benefício ou qualquer outra forma de remuneração paga por meio de crédito em
conta. Diante disso, o Ministério Público do Rio Grande do Norte adotará todas
as medidas cabíveis para garantir o direito básico do consumidor a uma
prestação de serviço adequado e eficiente, e impedir que o cidadão seja mais
uma vez onerado por decisões arbitrárias como esta do Banco Brasil S/A.
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