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| Foto; reprodução/TSE |
Termina
nesta terça-feira (04), às 17h – dois dias após o fim do primeiro turno das
eleições – o período de validade de eventuais salvos-condutos que tenham sido
expedidos por juízes eleitorais ou por presidentes de mesas receptoras em favor
de eleitores que tenham sofrido violência, moral ou física, na sua liberdade de
votar, ou pelo fato de terem votado.
A
previsão consta do artigo 235 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), cujo
parágrafo único prevê que a medida será válida para o período compreendido
entre 72 horas antes e até 48 horas depois do pleito, registra informação
postada através da página eletrônica do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na
internet.
Também
termina neste dia, às 17h, o período durante o qual nenhum eleitor pode ser
preso ou detido, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal
condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto, nos
termos do artigo 236 do Código Eleitoral.
Ambas
as medidas voltarão a vigorar nas 55 cidades onde haverá segundo turno em 30 de
outubro.


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