| Foto: Reprodução |
A
Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN, por maioria de votos, concedeu Habeas Corpus ao advogado Allan Clayton
Pereira de Almeida, acusado de integrar uma quadrilha de tráfico de drogas, e
de ser responsável por crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens,
direitos e valores, em uma operação do Ministério Público do RN e da Polícia
Civil deflagrada em 06 de setembro e que foi denominada Medellín.
A
decisão ocorreu na tarde desta terça-feira (04), salienta informação extraída
do portal eletrônico do TJRN.
Com
isso, a Câmara Criminal substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares
diversas da prisão, determinando a expedição do Alvará de Soltura em benefício
do advogado.
Entretanto,
foi acatado a estipulação de algumas medidas cautelares a serem cumpridas pelo
advogado réu, como comparecer em juízo, uma vez ao mês, para atualizar o seu
endereço e informar e justificar suas atividades, bem como, tomar ciência de
todos os atos processuais na Secretaria Judiciária da 9ª Vara Criminal da
Comarca de Natal, onde tramita o processo.
Allan
Clayton não pode manter contato com pessoas relacionadas ao fato investigado,
corréus, testemunhas e vítimas e também não pode se ausentar da Comarca de
Natal, considerando o raio de até 100 km, exceto quando a trabalho e autorizado
judicialmente.
Ele
também está obrigado a recolher-se em seu domicílio durante o período noturno.
Durante
a sessão, foi vencido o desembargador Gilson Barbosa, que denegou a ordem de Habeas Corpus e ficou vencido em parte o
desembargador Glauber Rêgo, que concedia a ordem de Habeas Corpus para substituir a prisão preventiva por medidas
cautelares diversas desta, acrescendo as restrições de suspender o exercício da
advocacia criminal até que seja proferida sentença judicial no processo que o
paciente é investigado; e, submeter-se ao monitoramento eletrônico, a depender
da disponibilidade técnica do Estado.

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