| Expedito Salviano/Reprodução |
Ao
julgar ação penal proposta pelo Ministério Público Federal do RN (MPF/RN), o
Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) condenou o atual prefeito do
município de Venha Ver, Alto Oeste potiguar, Expedito Salviano, à perda do
cargo, por desvio de verbas públicas federais destinadas à habitação popular.
No
mesmo processo, também foi condenado o engenheiro civil Antônio Carneiro Filho,
sócio da empresa Concreto Projetos e Construções Ltda., informa notícia
transmitida pela assessoria de comunicação do MPF/RN, na capital do estado.
Ambos
receberam pena de dois anos e três meses de reclusão – substituída por
prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e prestação
pecuniária – e tornaram-se inabilitados para o exercício de função ou cargo
público, pelo prazo de cinco anos.
Expedito
Salviano está exercendo seu quarto mandato como prefeito de Venha Ver.
Em
2002, quando chefiava pela segunda vez o Poder Executivo daquele município, ele
firmou um convênio com o Ministério da Integração Nacional, que tinha por
objetivo a construção de 15 casas na zona rural.
Os
recursos federais – na soma total de R$ 100 mil, em valores da época – foram
repassados ao município em dezembro de 2002.
O
prefeito efetuou o pagamento pelas obras, mas nenhuma das unidades
habitacionais foi concluída, conforme demonstrado por fotografias das casas e
depoimentos dos habitantes que deveriam ter recebido os imóveis.
Algumas
foram entregues inacabadas – faltando piso, portas, janelas, instalações
elétricas e hidráulicas – e outras sequer tiveram a construção iniciada.
Embora
soubesse que as obras não estavam concluídas, o prefeito fez os beneficiários
assinarem declarações, datadas de 20 de outubro de 2004, de que haviam recebido
as casas da Prefeitura em perfeito estado de funcionamento.
Segundo
o MPF/RN, muitos assinaram os documentos sem ler, até mesmo pelo fato de grande
parte deles ser analfabeta.
O
engenheiro Antônio Carneiro Filho, foi responsável por fornecer, indevidamente,
recibos e notas fiscais da execução das obras, em nome da empresa Concretos
Projeto e Construções Ltda., sabendo que as unidades habitacionais não existiam
ou não haviam sido concluídas.
Os
imóveis foram entregues posteriormente, com obras custeadas pelos réus, mas o
crime (“apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito
próprio ou alheio”), previsto no artigo 1º, I, do Decreto-lei nº 201/67, já
havia sido cometido.

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