terça-feira, 20 de setembro de 2016

Venha Ver: Ação do Ministério Público Federal do RN leva prefeito à perda do cargo

Expedito Salviano/Reprodução
Ao julgar ação penal proposta pelo Ministério Público Federal do RN (MPF/RN), o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) condenou o atual prefeito do município de Venha Ver, Alto Oeste potiguar, Expedito Salviano, à perda do cargo, por desvio de verbas públicas federais destinadas à habitação popular.
No mesmo processo, também foi condenado o engenheiro civil Antônio Carneiro Filho, sócio da empresa Concreto Projetos e Construções Ltda., informa notícia transmitida pela assessoria de comunicação do MPF/RN, na capital do estado.
Ambos receberam pena de dois anos e três meses de reclusão – substituída por prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e prestação pecuniária – e tornaram-se inabilitados para o exercício de função ou cargo público, pelo prazo de cinco anos.
Expedito Salviano está exercendo seu quarto mandato como prefeito de Venha Ver.
Em 2002, quando chefiava pela segunda vez o Poder Executivo daquele município, ele firmou um convênio com o Ministério da Integração Nacional, que tinha por objetivo a construção de 15 casas na zona rural.
Os recursos federais – na soma total de R$ 100 mil, em valores da época – foram repassados ao município em dezembro de 2002.
O prefeito efetuou o pagamento pelas obras, mas nenhuma das unidades habitacionais foi concluída, conforme demonstrado por fotografias das casas e depoimentos dos habitantes que deveriam ter recebido os imóveis.
Algumas foram entregues inacabadas – faltando piso, portas, janelas, instalações elétricas e hidráulicas – e outras sequer tiveram a construção iniciada.
Embora soubesse que as obras não estavam concluídas, o prefeito fez os beneficiários assinarem declarações, datadas de 20 de outubro de 2004, de que haviam recebido as casas da Prefeitura em perfeito estado de funcionamento.
Segundo o MPF/RN, muitos assinaram os documentos sem ler, até mesmo pelo fato de grande parte deles ser analfabeta.
O engenheiro Antônio Carneiro Filho, foi responsável por fornecer, indevidamente, recibos e notas fiscais da execução das obras, em nome da empresa Concretos Projeto e Construções Ltda., sabendo que as unidades habitacionais não existiam ou não haviam sido concluídas.
Os imóveis foram entregues posteriormente, com obras custeadas pelos réus, mas o crime (“apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio”), previsto no artigo 1º, I, do Decreto-lei nº 201/67, já havia sido cometido.

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