![]() |
| Foto: Reprodução |
O
Ministério Público do RN, através da Promotoria de Justiça de Santana do Matos
e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), com
apoio da Polícia Militar, deflagrou na manhã desta quinta-feira (1º), a Operação Infarto, que visa descortinar
esquema delituoso no âmbito da Prefeitura e Câmara Municipal de Santana do
Matos, região Sertão/Central potiguar, entre os anos de 2013 e 2016, através do
qual servidores e agentes públicos se associaram a empresas para desviar
recursos públicos através da contratação de serviços de locação de veículos
pelas empresas Conceito Rent A Car e Antonio Tavares Neto ME.
A
investigação decorreu do compartilhamento de provas da Operação Candeeiro que descortinou milionário esquema criminoso que
desviava recursos do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente
do RN (Idema/RN), explica informação do portal virtual do MPRN.
Participam
da operação 19 Promotores de Justiça e cerca de 80 Policiais nas cidades de
Natal, Parnamirim, Santana do Matos e Lajes, para cumprimento de cinco mandados
de prisão temporária, 10 mandados de condução coercitiva e 20 mandados de busca
e apreensão, expedidos pelo Juízo da Comarca de Santana do Matos.
Verificou-se
no município de Santana do Matos recebimento de valores por servidores públicos
tendo em vista a existência de vultuosos contratos mantidos entre as locadoras
de automóveis Conceito Rent A Car e Antônio Tavares Neto – ME (administradores
único) bem como a sublocação de automóveis de pessoas residentes nesta cidade
para a prestação do serviço, comprovando-se um esquema delituoso montado para
superfaturamento do preço, com contratação direta simulada dos reais
prestadores e retorno de recursos do município a servidores públicos
municipais, existindo também situações de automóveis que não realizaram
qualquer serviço mas eram inseridos em processos de pagamento, atestando-se quilômetros
percorridos sem que os veículos tenham movido suas rodas em um único centímetro
em benefício do município de Santana do Matos, de forma a gerar motivo falso
para pagamentos a Conceito Rent A Car.
Entre
junho de 2013 até os primeiros dias de junho de 2016, o município de Santana do
Matos efetuou pagamentos em prol das citadas empresas no montante de R$
1.888.125,48, existindo ainda R$ 254.866,73 empenhados para pagamento.
A
câmara municipal de Santana do Matos também contratou as mesmas empresas para
locação de veículos, tendo efetuado até maio deste ano pagamentos no montante
de R$ 133.120,00.
Partes
dos recursos públicos dados em pagamento pela Câmara retornaram para alguns
vereadores na forma nítida de pagamentos ilícitos.
A
investigação apontou valores repassados pelas referidas empresas aos seguintes
vereadores: Airton Ovídio de Azevedo, Mago
de Miro; Antônio Macedo Neto e Edilson Lopes da Silva, Bial.
Servidores
da prefeitura ou pessoas ligadas a estes receberam recursos provenientes da empresa
Conceito Rent A Car e/ou Antônio Tavares Neto.
Até
o momento já foram identificadas como beneficiárias direta do esquema no âmbito
da prefeitura de Santana do Matos Hosana Batista da Cunha Araújo (ex-secretária
municipal de Administração); o irmão dela, Etelvino Batista da Cunha Júnior; o coordenador
municipal de Transportes, Luelker Martins de Oliveira; o Controlador Geral do
Município e ex-pregoeiro, Wescley Silva Martins; a subcoordenadora de Protocolo
e Expediente da Prefeitura, Wilka Sibele de Sousa Barbosa; e. seu irmão, Welter
de Sousa Barbosa.
Tais
pessoas são ocupantes de cargos públicos de confiança no município de Santana
do Matos (ou parentes de tais servidores públicos).
Com
já divulgado pela imprensa potiguar, as empresas Conceito Rent A CAR e Antônio
Tavares Neto - ME foram utilizadas por seu administrador, Antônio Tavares Neto com
a finalidade de praticar ilícitos, já tendo o mesmo sido condenado pelos crimes
de peculato e associação criminosa (Ação Penal nº 0109752-47.2015.8.20.0001,
processo decorrente da Operação Candeeiro,
da 46ª Promotoria de Justiça do Patrimônio de Natal).
Em
razão dos elementos colhidos durante a investigação, restou demonstrada a
materialidade e fortes indícios de autoria dos crimes de quadrilha/associação
criminosa (art. 288, do Código Penal), peculato (art. 312, do Código Penal) e
falsidade ideológica (art. 299, do Código Penal).


Nenhum comentário:
Postar um comentário