João Rebouças/Reprodução |
O
desembargador João Rebouças acatou parcialmente Mandado de Segurança para
suspender decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal que havia determinado
o bloqueio das contas do governador Robinson Faria (PSD) e dos secretários da
Justiça e Cidadania, Walber Virgulino, e da Administração e Recursos Humanos,
Cristiano Feitosa.
A decisão de forma liminar foi proferida no sábado (23), suspendendo a determinação judicial prolatada na sexta-feira (22).
A decisão de forma liminar foi proferida no sábado (23), suspendendo a determinação judicial prolatada na sexta-feira (22).
A
medida judicial de 2º Grau levou em consideração o perigo da ocorrência de dano
irreparável com a possibilidade de gerar dificuldades para o próprio sustento
pessoal dos impetrantes, inclusive de caráter alimentar, com o bloqueio de suas
contas pessoais.
O
processo refere-se à ausência de armas letais e não letais e outros utensílios
para uso dos agentes penitenciários estaduais em seu trabalho, cita nota
postada através do portal eletrônico do Tribunal de Justiça do RN.
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