Henrique Alves/Reprodução |
A
Justiça Federal de Brasília decidiu receber ação de improbidade administrativa
contra o ex-ministro do Turismo e ex-deputado federal Henrique Eduardo Alves.
A
partir dessa decisão, Henrique Alves passa a responder como réu no processo que
apura indícios de enriquecimento ilícito entre 1998 e 2002, período em que
exerceu mandato parlamentar.
A
informação é transmitida pela assessoria de imprensa do Ministério Público Federal
do RN (MPF/RN), na capital do estado.
Proposta
pelo MPF em 2004, a ação já havia sido recebida, mas o prosseguimento do
processo foi interrompido depois que o acusado apresentou recurso questionando
a prescrição dos fatos, bem como a legitimidade das provas apresentadas pelo
MPF.
No
entanto, depois de analisadas essas questões pelo Tribunal Regional Federal da
1ª Região, o caso prosseguiu com o juiz de primeiro grau.
Nessa
instância, o magistrado da 16ª Vara Federal, Marcelo Ribeiro Pinheiro, decidiu
que há provas suficientes para confirmar o recebimento e dar continuidade à
ação de improbidade.
Sobre
os requisitos para que o caso fosse reaberto, o juiz analisou a peça inicial
apresentada pelo MPF e concluiu que a ação “descreve
minuciosamente as circunstâncias fáticas e jurídicas que embasam, de modo suficientemente
preciso e capaz de ensejar o seu prosseguimento”.
Já
em relação à prescrição, o magistrado explica que, de acordo com a lei, o prazo
prescricional para ação de improbidade administrativa começa a correr após o
término do último mandato do parlamentar.
No
caso analisado, o acusado foi deputado federal por 11 mandatos consecutivos, de
1971 a 2014.
Embora
a ação de improbidade se refira a irregularidades cometidas no período de 1998
a 2002, Henrique Alves continuou no cargo de parlamentar até 2014.
De
modo que o juiz concluiu: enquanto não cessa o vínculo do agente com a
Administração, não tem início o prazo prescricional.
Na
mesma decisão, o juiz também se manifestou sobre o pedido do MPF – feito ainda
em junho deste ano – para que fosse levantado o sigilo do caso.
Marcelo
Pinheiro decidiu pela publicidade dos autos, já que nas ações de improbidade
administrativa, é evidente o interesse social, “o qual exige a publicidade justamente para que se possa dar o direito
ao povo de conhecer a fundo as atitudes de seus representantes políticos”.
No
entanto, o processo não é totalmente público.
Tendo
em vista que existem documentos anexados ao processo que podem expor a
privacidade do envolvido, como extratos bancários e faturas de cartão de
crédito e dados fiscais, o magistrado determinou sigilo em relação a essas
informações.
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