Paulo Roberto/Assessoria |
A
Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do RN (TCE/RN) determinou, em
sessão realizada terça-feira (12), a suspensão imediata de todos os contratos –
e os respectivos pagamentos – de prestação de serviços de advocacia e
consultoria jurídica firmados pelo município de João Câmara com o escritório
BTM – Barreto Moreira Advogados Associados e com advogados particulares.
O
fato é reportado através da página eletrônica do TCE/RN, destacando que a
medida atende a Representação feita pelo Ministério Público de Contas (MPC)
acerca de irregularidades na representação judicial e extrajudicial do
município.
O
conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves, relator do processo, determinou, além
da suspensão dos contratos, multa ao prefeito Ariosvaldo Targino (DEM), remessa
dos autos à Ordem dos Advogados do Brasil no RN (OAB/RN) e diligências em busca
documentos relacionados à Procuradoria Geral do Município (PGM).
Segundo
a denúncia, apesar de o município contar com procuradores de carreira, nomeados
em 2014 através de concurso público, as demandas judiciais titularizadas pelo
referido ente estariam sendo patrocinadas por outros advogados.
Além
disso, o município teria contratado escritório de advocacia para recuperação de
créditos tributários através de inexigibilidade de licitação.
O
MPC também pediu o afastamento do Procurador do Município, Rafael Cruz da
Silva, acusado de acumular ilicitamente cargos, pois segundo a denúncia ele
também seria Procurador Geral do Município de Caiçara do Norte; além de
exercer, cumulativamente, a advocacia privada.
O
relator, porém, julgou a cautelar prejudicada por falta de informações precisas
quanto ao período da nomeação do Procurador.
Por
causa disso, foi determinada a expedição de diligências ao município de João
Câmara e ao advogado Rafael Cruz da Silva para que ambos apresentem nos autos o
processo de nomeação e posse no cargo de Procurador do município, no prazo de
15 dias, contado a partir da intimação dessa decisão, sob pena de multas,
conforme prevê a Lei Orgânica do TCE.
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