quarta-feira, 13 de julho de 2016

TCE: Órgão determina suspensão de contratos firmados com advogados e escritório particulares

Paulo Roberto/Assessoria
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do RN (TCE/RN) determinou, em sessão realizada terça-feira (12), a suspensão imediata de todos os contratos – e os respectivos pagamentos – de prestação de serviços de advocacia e consultoria jurídica firmados pelo município de João Câmara com o escritório BTM – Barreto Moreira Advogados Associados e com advogados particulares.
O fato é reportado através da página eletrônica do TCE/RN, destacando que a medida atende a Representação feita pelo Ministério Público de Contas (MPC) acerca de irregularidades na representação judicial e extrajudicial do município.
O conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves, relator do processo, determinou, além da suspensão dos contratos, multa ao prefeito Ariosvaldo Targino (DEM), remessa dos autos à Ordem dos Advogados do Brasil no RN (OAB/RN) e diligências em busca documentos relacionados à Procuradoria Geral do Município (PGM).
Segundo a denúncia, apesar de o município contar com procuradores de carreira, nomeados em 2014 através de concurso público, as demandas judiciais titularizadas pelo referido ente estariam sendo patrocinadas por outros advogados.
Além disso, o município teria contratado escritório de advocacia para recuperação de créditos tributários através de inexigibilidade de licitação.
O MPC também pediu o afastamento do Procurador do Município, Rafael Cruz da Silva, acusado de acumular ilicitamente cargos, pois segundo a denúncia ele também seria Procurador Geral do Município de Caiçara do Norte; além de exercer, cumulativamente, a advocacia privada.
O relator, porém, julgou a cautelar prejudicada por falta de informações precisas quanto ao período da nomeação do Procurador.
Por causa disso, foi determinada a expedição de diligências ao município de João Câmara e ao advogado Rafael Cruz da Silva para que ambos apresentem nos autos o processo de nomeação e posse no cargo de Procurador do município, no prazo de 15 dias, contado a partir da intimação dessa decisão, sob pena de multas, conforme prevê a Lei Orgânica do TCE.

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