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Na
área reservada aos atos do Ministério Público do RN, no Diário Oficial do
Estado, exemplar desta quinta-feira (28), são publicados três procedimentos
assinados pela 3ª promotora de Justiça em exercício da comarca de Assú,
bacharela Tiffany Mourão Cavalari de Lima.
A
Portaria nº 048/2016 origina o Procedimento Investigatório Criminal nº 06.2016.00003910-3
a fim de apurar suposto cometimento de crime de desobediência, previsto no art.
330 do Código Penal Brasileiro (CPB), pelo gerente da agência Assú do banco
Bradesco, fato comunicado pelo Juizado Especial Criminal da comarca assuense.
A
fiscal da lei requisitou, em ofício à instituição financeira em Assú que, em 10
dias, comunique quem exercia a função de gerente nos dias 16 de setembro de
2013, 19 de novembro de 2014 e 20 de agosto de 2015.
A
Portaria nº 050/2016 concebeu o Inquérito Civil nº 06.2016.00003926-9 com o
objetivo de apurar os problemas supostamente ocasionados pelo atraso nas obras
de saneamento, pela Companhia de Águas e Esgotos do RN (Caern), em Assú, fato
em que é declarante a pessoa de Francisco de Assis Rafael Leocádio.
A
promotora pública expediu ofício à Caern para que, em 10 dias, informe acerca
dos fatos narrados pelo citado declarante, especialmente quanto ao andamento
das obras de saneamento do município.
e,
finalmente, a Portaria nº 051/2016 fez surgir o Procedimento Investigatório
Criminal nº 06.2016.00003929-1 com o propósito de apurar suposto descumprimento
de medidas protetivas de urgência por Marcelo Rodrigues, caso em que é
declarante, Kellyanne Oliveira de Medeiros.
Para
sequenciar a averiguação, a representante do Ministério Público do RN expediu
ofício à Promotoria de Justiça com atuação perante o 2º Juizado da Violência
Doméstica e Familiar contra a Mulher de Natal, em que tramita o processo judicial
nº 0104826-23.2015.8.20.0001, solicitando que informe se tomou conhecimento do
suposto descumprimento das medidas protetivas concedidas por aquele Juízo, uma
vez que foi encaminhado e-mail pela
secretaria desta Promotoria remetendo cópia da documentação apresentada pela
declarante, porém, não foi juntada aos autos a confirmação do recebimento.
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