sexta-feira, 6 de maio de 2016

TCE/RN: Órgão decide que vereador pode receber subsídio diferenciado por exercer cargo de presidente

Foto: Jorge Filho/Assessoria
O Tribunal de Contas do Estado do RN (TCE/RN) decidiu, em sessão do Pleno realizada nesta terça-feira (03), que os vereadores têm direito a receber subsídio diferenciado, ou acrescido de verba de representação, quando estiverem exercendo o cargo de presidente do Poder Legislativo.
A decisão foi tomada como resposta à consulta da Federação das Câmaras Municipais do Estado do RN (FECAM/RN), ressalta nota postada no site do TCE/RN.
O processo foi relatado pelo presidente da Corte de Contas, Carlos Thompson Fernandes (foto), cujo voto foi acatado por unanimidade pelos demais conselheiros.
De acordo com os termos do voto, “é admissível o pagamento de subsídio diferenciado ou subsídio acrescido de verba de representação ao Presidente de Câmara Municipal, com natureza remuneratória”.
Ao invés do subsídio diferenciado fixado em lei, tem sido admitido o pagamento em caráter temporário ou eventual (sem incorporação) pelo exercício de chefia, direção e assessoramento de Poder, de verbas não abrangidas pelo subsídio, que dispõe de natureza eminentemente remuneratória, inclusive com incidência de imposto de renda e contribuição previdenciária, desde que respeitado o teto e os subtetos constitucionais quando da soma com o subsídio mensal, além de outros limites específicos, a depender do caso”, aponta o voto.

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