Foto: Jorge Filho/Assessoria |
O
Tribunal de Contas do Estado do RN (TCE/RN) decidiu, em sessão do Pleno
realizada nesta terça-feira (03), que os vereadores têm direito a receber
subsídio diferenciado, ou acrescido de verba de representação, quando estiverem
exercendo o cargo de presidente do Poder Legislativo.
A
decisão foi tomada como resposta à consulta da Federação das Câmaras Municipais
do Estado do RN (FECAM/RN), ressalta nota postada no site do TCE/RN.
O
processo foi relatado pelo presidente da Corte de Contas, Carlos Thompson
Fernandes (foto), cujo voto foi acatado por unanimidade pelos demais
conselheiros.
De
acordo com os termos do voto, “é
admissível o pagamento de subsídio diferenciado ou subsídio acrescido de verba
de representação ao Presidente de Câmara Municipal, com natureza remuneratória”.
“Ao invés do subsídio diferenciado fixado em
lei, tem sido admitido o pagamento em caráter temporário ou eventual (sem
incorporação) pelo exercício de chefia, direção e assessoramento de Poder, de
verbas não abrangidas pelo subsídio, que dispõe de natureza eminentemente
remuneratória, inclusive com incidência de imposto de renda e contribuição
previdenciária, desde que respeitado o teto e os subtetos constitucionais
quando da soma com o subsídio mensal, além de outros limites específicos, a
depender do caso”, aponta o voto.
Nenhum comentário:
Postar um comentário