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| Foto: Jorge Filho/Assessoria |
O
Tribunal de Contas do Estado do RN (TCE/RN) acatou o pedido de medida cautelar
solicitado pelo Ministério Público de Contas e suspendeu a Concorrência n° 02/2015,
que estava sendo realizada pela Secretaria Estadual de Saúde Pública (SESAP) para
a contratação de empresa dedicada à prestação de serviços médicos, na
especialidade de neurocirurgia.
De
acordo com o relator do processo, conselheiro Tarcísio Costa, foram verificados
vícios na licitação que restringiam a competitividade, podendo resultar em
danos ao erário, destaca nota publicada pela página eletrônica do TCE potiguar.
O
processo foi gerado a partir de denúncia apontando irregularidades no certame,
tais como a exigência de registro dos profissionais médicos junto ao Conselho
Regional de Medicina (CRM) especificamente do RN; necessidade de apresentação de
Atestado de Responsabilidade Técnica (ART), que comprovasse a experiência na
execução dos serviços licitados; a exigência de ponto biométrico para os
profissionais da empresa; e, por fim, valor estimado do contrato insuficiente
para a realização dos serviços.
Consta
na denúncia, inclusive, que um dos concorrentes foi desclassificado por força
destas exigências.
A
defesa do gestor alegou que, com relação à exigência do certificado do registro
do CRM/RN, o edital foi alterado e que quanto ao ART cumpria-se exigência da
Lei nº 8.666/93.
Os
argumentos não responderam aos questionamentos do TCE, visto que “as informações contidas nos autos dão conta
da existência de vícios que comprometem a lisura do certame, ao menos em sede
de análise sumária dos fatos”, enfatizou o conselheiro.
Diante
dos fatos, o voto, aprovado por unanimidade, foi pela suspensão imediata da
Concorrência Pública até a apreciação final por parte da Corte de Contas,
intimando-se a SESAP para o cumprimento da decisão no prazo de 48 horas,
devendo, dentro do mesmo prazo, juntar aos autos a prova do efetivo
cumprimento.


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