sexta-feira, 20 de maio de 2016

TCE/RN: Instituição suspende concorrência para contratação de neurocirurgiões no estado

Foto: Jorge Filho/Assessoria
O Tribunal de Contas do Estado do RN (TCE/RN) acatou o pedido de medida cautelar solicitado pelo Ministério Público de Contas e suspendeu a Concorrência n° 02/2015, que estava sendo realizada pela Secretaria Estadual de Saúde Pública (SESAP) para a contratação de empresa dedicada à prestação de serviços médicos, na especialidade de neurocirurgia.
De acordo com o relator do processo, conselheiro Tarcísio Costa, foram verificados vícios na licitação que restringiam a competitividade, podendo resultar em danos ao erário, destaca nota publicada pela página eletrônica do TCE potiguar.
O processo foi gerado a partir de denúncia apontando irregularidades no certame, tais como a exigência de registro dos profissionais médicos junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM) especificamente do RN; necessidade de apresentação de Atestado de Responsabilidade Técnica (ART), que comprovasse a experiência na execução dos serviços licitados; a exigência de ponto biométrico para os profissionais da empresa; e, por fim, valor estimado do contrato insuficiente para a realização dos serviços.
Consta na denúncia, inclusive, que um dos concorrentes foi desclassificado por força destas exigências.
A defesa do gestor alegou que, com relação à exigência do certificado do registro do CRM/RN, o edital foi alterado e que quanto ao ART cumpria-se exigência da Lei nº 8.666/93.
Os argumentos não responderam aos questionamentos do TCE, visto que “as informações contidas nos autos dão conta da existência de vícios que comprometem a lisura do certame, ao menos em sede de análise sumária dos fatos”, enfatizou o conselheiro.
Diante dos fatos, o voto, aprovado por unanimidade, foi pela suspensão imediata da Concorrência Pública até a apreciação final por parte da Corte de Contas, intimando-se a SESAP para o cumprimento da decisão no prazo de 48 horas, devendo, dentro do mesmo prazo, juntar aos autos a prova do efetivo cumprimento.

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